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Regulamento (CE) 1223/2009 · Regulamento de cosméticos do Reino Unido
Nenhum cosmético pode ser vendido na UE ou no Reino Unido sem uma Pessoa responsável lá estabelecida. Pomos o nosso nome e morada no seu rótulo, guardamos o seu ficheiro de informação do produto e respondemos às autoridades — para que os seus perfumes, cuidados da pele e maquilhagem possam ser vendidos.
No seu rótulo
Para quem
O artigo 4.º do Regulamento (CE) 1223/2009 determina que todo o cosmético colocado no mercado da UE tenha uma Pessoa responsável estabelecida na UE. O Reino Unido tem a mesma regra na sua lei. Sem ela, os marketplaces retiram os seus anúncios e a alfândega pode reter a sua mercadoria.

01
Eau de parfum, extratos, brumas corporais e perfumes para o cabelo. Vários tamanhos da mesma fórmula contam como um produto.

02
Séruns, cremes, produtos de limpeza, batons, bases, champôs, óleos de barba — qualquer produto aplicado na pele, cabelo, unhas, lábios ou dentes.

03
A sua loja, Amazon UE e UK, Etsy, TikTok Shop ou um distribuidor: a Pessoa responsável tem de constar do rótulo de qualquer forma.
O que fazemos
RÓTULO
Os nossos dados para o seu rótulo e anúncios, como exige o Art. 19(1)(a). Moradas separadas para a UE e o Reino Unido se vender em ambos.
PIF
Guardamos o seu PIF na nossa morada e mantemo-lo à disposição das autoridades durante 10 anos após o último lote, como exige o Art. 11.
CPNP · SCPN
Podemos notificar cada produto no portal da UE (CPNP, Art. 13) e no portal britânico (SCPN) antes da venda — ou submete-as você.
REVISÃO
Revemos o seu relatório de segurança (CPSR), a rotulagem e o PIF antes de o nosso nome ir para um produto. O que falta é indicado com clareza, produto a produto.
AUTORIDADES
Recebemos os pedidos das autoridades de fiscalização do mercado, fornecemos os documentos e reencaminhamos-lhe tudo no mesmo dia útil (Art. 5).
VIGILÂNCIA
Se um consumidor tiver uma reação grave, notificamo-la à autoridade competente como exige o Art. 23 e coordenamos a resposta consigo.
O que recebe
Escolha o mercado e o plano. São exemplares do que recebe e do que a Amazon, um distribuidor ou um inspetor veem ao ler o seu código. Clique numa página para a ampliar.
Preços
Preço segundo o número de produtos (fórmulas). A mesma fórmula em 2 ml, 50 ml e 100 ml conta uma vez.
De 1 a 5 produtos
De 6 a 20 produtos
Mais de 20 produtos
Preços em euros, sem IVA quando aplicável. Os montantes noutras moedas são indicativos, à taxa de referência do Banco Central Europeu.
Como funciona
Indique produtos e mercados. Demora dois minutos.
Num dia útil confirmamos o preço e o que precisamos.
Assina e paga por link seguro. Recebe logo os dados para o rótulo.
Revemos cada CPSR, PIF e rótulo à medida que ficam prontos.
Notificamos o produto (CPNP / SCPN) e pode vender.
Perguntas
Sim. Desde o Brexit o Reino Unido exige uma Pessoa responsável estabelecida na Grã-Bretanha e notificação própria (SCPN). A nossa empresa britânica, REP27 LTD, trata disso; escolha "UE + UK" para ter ambas a preço combinado.
Sim. Recebe o nosso nome e morada logo após o contrato, para que as embalagens possam ir para impressão. Nenhum produto pode ser vendido com o nosso nome até o CPSR e o PIF estarem completos e aprovados por nós.
Não. O CPSR tem de ser assinado por um avaliador de segurança qualificado e continua a ser um documento seu. Revemo-lo juntamente com o PIF e o rótulo antes de aceitar o produto.
Por produto (fórmula). A mesma fórmula em tamanhos diferentes conta uma vez. Tons ou aromas com fórmula diferente contam como produtos distintos.
Sim. Introduz o nosso nome e morada no campo Pessoa responsável dos seus anúncios para a UE e, separadamente, para o Reino Unido.
A designação produz efeitos a partir do contrato. Cada produto pode ser vendido quando o CPSR e o PIF estiverem aprovados e tiver sido notificado no CPNP (e no SCPN para o Reino Unido).
Sim, para Cosméticos 5 e Cosméticos 20. As gamas maiores são faturadas anualmente, com prestações a pedido.
A pessoa coletiva ou singular estabelecida na UE (ou na Grã-Bretanha para o Reino Unido) que responde pela conformidade de cada cosmético nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) 1223/2009. O seu nome e morada têm de constar da embalagem, e as autoridades contactam-na primeiro.
Não. Uma só Pessoa responsável estabelecida em qualquer Estado-Membro cobre os 27. O que muda de país para país é a língua de certa informação do rótulo.
Nos produtos importados o importador é a Pessoa responsável por defeito, salvo se outra pessoa for designada por escrito e aceitar. Muitas marcas designam uma independente para que a função não dependa de um único importador.
Sim. Um distribuidor que vende um produto com o seu próprio nome ou marca, ou o altera de forma que afete a conformidade, assume as obrigações da Pessoa responsável para esse produto.
Uma descrição do produto, o relatório de segurança do produto cosmético, o método de fabrico e uma declaração de boas práticas de fabrico, a prova dos efeitos alegados e os dados sobre eventuais testes em animais. Tem de ser guardado durante 10 anos após a colocação no mercado do último lote.
Categoria e nome do produto, Pessoa responsável, país de origem, primeiro Estado-Membro de venda, fórmula-quadro ou exata, nanomateriais e substâncias CMR, se existirem, e uma foto do rótulo e da embalagem. É submetida antes da colocação no mercado.
É um portal separado gerido pela Office for Product Safety and Standards, com conteúdo semelhante, e tem de indicar uma Pessoa responsável estabelecida na Grã-Bretanha.
A Irlanda do Norte segue as regras de cosméticos da UE: os produtos lá vendidos precisam de uma Pessoa responsável na UE e de uma notificação CPNP.
A Noruega, a Islândia e o Liechtenstein aplicam o regulamento da UE, por isso a designação UE cobre-os. A Suíça tem regras próprias e não está coberta por este serviço.
Sim. Os nanomateriais que não sejam corantes, conservantes e filtros UV listados nos anexos têm de ser notificados seis meses antes da colocação no mercado. Avise-nos cedo para planearmos.
Cada Estado-Membro decide a língua do conteúdo nominal, durabilidade, precauções e função. A lista de ingredientes usa nomes INCI, iguais em todo o lado. Indicamos-lhe as línguas exigidas por cada país.
Sim. Entregar amostras ou testers a consumidores, incluindo em feiras, é colocação no mercado: a Pessoa responsável tem de estar designada e o produto notificado.
Verificamos as alegações segundo os critérios comuns do Regulamento (UE) 655/2013 na revisão do rótulo e assinalamos o que possa transformar um cosmético num medicamento. Pareceres jurídicos sobre alegações contestadas estão disponíveis à parte.
Produtos ou ingredientes testados em animais para cumprir as regras dos cosméticos não podem ser colocados no mercado da UE. Informe-nos de quaisquer testes e revemo-los antes de aceitar o produto.
O PIF tem de conter uma declaração de boas práticas de fabrico. Seguir a ISO 22716 é a forma habitual de o demonstrar.
Normalmente não: os produtos cuja finalidade principal é eliminar germes ou repelir insetos são biocidas e seguem o Regulamento (UE) 528/2012. Dizemos-lhe antes da assinatura se um produto sai das regras dos cosméticos.
Sim. Cada fórmula distinta é um produto. Vários tamanhos da mesma fórmula contam uma vez.
Sim. Envia-nos o CPSR, o PIF e o rótulo do novo produto; revemo-lo e notificamo-lo. Se ultrapassar o limite do plano, paga apenas a diferença pelo resto do ano.
Indicamos exatamente o que falta e porquê. O produto não pode ser vendido com o nosso nome até ser corrigido; os outros produtos não são afetados.
Não. Somos apenas a sua Pessoa responsável. Não compramos, armazenamos nem enviamos mercadoria e não somos importador na alfândega.
Sim. Assumimos o PIF, atualizamos as notificações CPNP e SCPN e damos-lhe os novos dados do rótulo. Explicamos como gerir o stock já impresso com a morada antiga.
O contrato define como o PIF e as notificações passam para a sua próxima Pessoa responsável. Os produtos com o nosso nome não podem ser colocados no mercado após a data de fim.
Sim. A marca que vende o produto em nome próprio é tratada como fabricante; os dados da fábrica ficam no PIF.
Confirmamos a receção no mesmo dia útil, enviamos o que guardamos e reencaminhamos-lhe o pedido com o prazo e o que é necessário.
Não. Pode ser uma pessoa coletiva ou singular, desde que estabelecida na UE (ou na Grã-Bretanha para o Reino Unido) e que aceite a função por escrito.
A Pessoa responsável tem de garantir a conformidade e tomar medidas corretivas, incluindo retirada ou recolha. A avaliação de segurança continua a ser do avaliador qualificado que a assina. O contrato define como as obrigações se repartem entre si e nós.
Sim. Não há isenção por dimensão ou volume: um só frasco vendido a um consumidor da UE ou do Reino Unido precisa de Pessoa responsável, relatório de segurança e notificação.
Sim, quando a sua finalidade é limpar, perfumar ou cuidar do corpo, dos dentes ou da boca. Pastas de dentes e elixires são cosméticos, salvo se fizerem alegações medicinais.
Não. Não se aplicam no corpo, por isso enquadram-se no Regulamento relativo à segurança geral dos produtos e nas regras de rotulagem química. O nosso serviço de Pessoa responsável GPSR cobre-os.
Não. As regras dos cosméticos cobrem apenas o uso humano. Os produtos para animais enquadram-se na segurança geral dos produtos ou, com alegações antiparasitárias, nos biocidas.
As tintas de tatuagem não são cosméticos: seguem a restrição REACH. Os produtos aplicados nas unhas por profissionais são cosméticos e precisam de Pessoa responsável como os outros.
A Parte A reúne a informação de segurança: composição, estabilidade, qualidade microbiológica, impurezas, embalagem, exposição e perfil toxicológico dos ingredientes. A Parte B é a conclusão, advertências, fundamentação e qualificações do avaliador.
Um avaliador de segurança com formação universitária em farmácia, toxicologia, medicina ou área semelhante, ou um curso equivalente reconhecido, como exige o artigo 10.º.
Normalmente só em parte. O relatório da UE tem de seguir a estrutura do anexo I e ser assinado por um avaliador qualificado; os relatórios estrangeiros precisam muitas vezes de novas secções antes de serem aceites.
O Reino Unido usa a mesma estrutura, por isso o relatório da UE é muitas vezes a base do britânico. Ainda assim tem de cumprir a regulamentação britânica e indicar a Pessoa responsável UK.
O Regulamento (UE) 2023/1545 acrescenta muitos alergénios de fragrâncias que têm de constar do rótulo acima de certas concentrações. Os novos produtos colocados no mercado a partir de 31 de julho de 2026 têm de cumprir; os que já estão no mercado têm até 31 de julho de 2028.
Durante 10 anos após a colocação no mercado do último lote, na morada da Pessoa responsável indicada no rótulo.
Quando a durabilidade mínima é superior a 30 meses, o rótulo mostra o símbolo do frasco aberto com o número de meses em que o produto se mantém seguro após a abertura.
Sim, nos cosméticos importados o país de origem tem de ser indicado.
As alegações "sem" só são permitidas se não forem enganosas nem denegrirem ingredientes legais, segundo os critérios comuns para alegações. Assinalamos as arriscadas na revisão do rótulo.
Sim. Cada unidade tem de ter um número de lote ou uma referência que identifique o lote de fabrico, para rastrear e recolher os produtos.
Parte da informação pode ir num folheto, rótulo, fita ou cartão anexos, com um símbolo na embalagem que remete para eles. A Pessoa responsável, o conteúdo nominal e a durabilidade continuam a ter de estar no recipiente ou na embalagem.
Sim. A Amazon pede a Pessoa responsável em cada marketplace, e o produto tem de estar notificado antes de ser armazenado para venda num armazém europeu ou britânico.
A Irlanda e Malta aceitam inglês para a informação do rótulo que depende da língua.
Sim. A alfândega pode reter mercadoria sem Pessoa responsável no rótulo ou sem notificação, e só a liberta quando a conformidade é demonstrada.
Sim, se os produtos forem colocados no mercado da UE ou do Reino Unido. O uso profissional não elimina as obrigações.
Preços sem IVA. Sem IVA para clientes fora da UE; para clientes na UE, o IVA é acrescentado no pagamento quando devido.
Pode pagar em euros ou em dólares americanos, libras, dólares canadianos, australianos ou neozelandeses, francos suíços, coroas checas, ienes ou coroas norueguesas, à taxa do BCE do dia. Os clientes da UE que pagam IVA pagam em euros.
Não. Cosméticos 5 e Cosméticos 20 não têm taxa de adesão; as gamas maiores têm um contrato à medida.
Cerca de 20% menos do que o primeiro ano, como indicado em cada plano.
Europe Services SE, Na Čečeličce 425/4, 150 00 Praga 5, República Checa (IČO 03571785), ativa desde 2014, registada no Registo Comercial checo. No Reino Unido: REP27 LTD, número de empresa 17385889.
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Designação
Após o pagamento preenche um breve formulário com os dados da empresa e dos produtos e assina eletronicamente. A designação, o certificado e o bloco de rótulo seguem após a revisão.
Sem IVA para clientes fora da União Europeia.
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