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Regulamento (CE) 1223/2009 · Regulamento de cosméticos do Reino Unido

A sua Pessoa responsável para cosméticos e fragrâncias na UE e no Reino Unido.

Nenhum cosmético pode ser vendido na UE ou no Reino Unido sem uma Pessoa responsável lá estabelecida. Pomos o nosso nome e morada no seu rótulo, guardamos o seu ficheiro de informação do produto e respondemos às autoridades — para que os seus perfumes, cuidados da pele e maquilhagem possam ser vendidos.

Desde €690 / ano até 5 produtos Os 27 países da UE com uma só designação Reino Unido também disponível Empresa ativa desde 2014
Perfumes e cosméticos prontos para o mercado da UE e do Reino Unido
Perfume bottle

No seu rótulo

Nome e morada, prontos a imprimir

Pessoa responsável UEEurope Services SE
Na Čečeličce 425/4
150 00 Praha 5, Czech Republic
Pessoa responsável UKREP27 LTD
Unit 82a James Carter Road
Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, UK
✓Entregues logo após o contrato, para poder imprimir enquanto conclui os relatórios de segurança
✓Nada é posto à venda com o nosso nome sem verificar cada produto

Para quem

Marcas sediadas fora da UE ou do Reino Unido que lá vendem cosméticos.

O artigo 4.º do Regulamento (CE) 1223/2009 determina que todo o cosmético colocado no mercado da UE tenha uma Pessoa responsável estabelecida na UE. O Reino Unido tem a mesma regra na sua lei. Sem ela, os marketplaces retiram os seus anúncios e a alfândega pode reter a sua mercadoria.

Frasco de perfume

01

Casas de perfumes e fragrâncias

Eau de parfum, extratos, brumas corporais e perfumes para o cabelo. Vários tamanhos da mesma fórmula contam como um produto.

Produtos de cuidado da pele e maquilhagem

02

Cuidado da pele, maquilhagem e cabelo

Séruns, cremes, produtos de limpeza, batons, bases, champôs, óleos de barba — qualquer produto aplicado na pele, cabelo, unhas, lábios ou dentes.

Montra de perfumaria

03

Vendedores online

A sua loja, Amazon UE e UK, Etsy, TikTok Shop ou um distribuidor: a Pessoa responsável tem de constar do rótulo de qualquer forma.

Resposta direta: se um importador ou distribuidor da UE aceitou por escrito ser a sua Pessoa responsável, não precisa de nós. A maioria das marcas escolhe uma independente para que os produtos continuem seus se mudarem de distribuidor.

O que fazemos

As obrigações da Pessoa responsável, tratadas.

RÓTULO

Nome e morada na embalagem

Os nossos dados para o seu rótulo e anúncios, como exige o Art. 19(1)(a). Moradas separadas para a UE e o Reino Unido se vender em ambos.

PIF

Ficheiro de informação (PIF) guardado

Guardamos o seu PIF na nossa morada e mantemo-lo à disposição das autoridades durante 10 anos após o último lote, como exige o Art. 11.

CPNP · SCPN

Notificações submetidas

Podemos notificar cada produto no portal da UE (CPNP, Art. 13) e no portal britânico (SCPN) antes da venda — ou submete-as você.

REVISÃO

Verificados antes de aceitar

Revemos o seu relatório de segurança (CPSR), a rotulagem e o PIF antes de o nosso nome ir para um produto. O que falta é indicado com clareza, produto a produto.

AUTORIDADES

Ponto de contacto para inspeções

Recebemos os pedidos das autoridades de fiscalização do mercado, fornecemos os documentos e reencaminhamos-lhe tudo no mesmo dia útil (Art. 5).

VIGILÂNCIA

Efeitos indesejáveis graves

Se um consumidor tiver uma reação grave, notificamo-la à autoridade competente como exige o Art. 23 e coordenamos a resposta consigo.

Não redigimos o seu relatório de segurança: o CPSR tem de ser assinado por um avaliador de segurança qualificado. Se o seu ainda não estiver pronto, pode assinar connosco na mesma — os produtos vão para venda quando estiver completo. O aconselhamento jurídico sobre alegações ou litígios está disponível à parte através da nossa rede de advogados associados.

O que recebe

Os documentos reais, exatamente como o nosso sistema os emite.

Escolha o mercado e o plano. São exemplares do que recebe e do que a Amazon, um distribuidor ou um inspetor veem ao ler o seu código. Clique numa página para a ampliar.

Mercado
Plano

Preços

Um preço claro por ano. Sem custos por país.

Preço segundo o número de produtos (fórmulas). A mesma fórmula em 2 ml, 50 ml e 100 ml conta uma vez.

Cosmetics 5

De 1 a 5 produtos

  • Nome e morada da Pessoa responsável para o seu rótulo
  • PIF guardado e à disposição das autoridades
  • Revisão de CPSR, PIF e rótulos
  • Ponto de contacto para as autoridades
  • Notificação de efeitos indesejáveis graves
Escolher Cosméticos 5
O MAIS ESCOLHIDO

Cosmetics 20

De 6 a 20 produtos

  • Tudo do Cosméticos 5
  • Até 20 produtos ou fórmulas
  • Revisão prioritária de novos lançamentos
  • Um interlocutor único para a sua marca
  • Adicione produtos a qualquer momento
Escolher Cosméticos 20

Gamas maiores

Mais de 20 produtos

Apenas anual · fatura ou link de pagamento
  • Tudo do Cosméticos 20
  • Preço por produto, por ano
  • Lançamentos faseados: paga a partir do primeiro produto à venda
  • Pagamento em prestações a pedido
  • Contrato de serviço à medida
Pedir orçamento

Preços em euros, sem IVA quando aplicável. Os montantes noutras moedas são indicativos, à taxa de referência do Banco Central Europeu.

Como funciona

Do pedido à prateleira.

Pedido

Indique produtos e mercados. Demora dois minutos.

Revisão

Num dia útil confirmamos o preço e o que precisamos.

Contrato

Assina e paga por link seguro. Recebe logo os dados para o rótulo.

Verificação do produto

Revemos cada CPSR, PIF e rótulo à medida que ficam prontos.

À venda

Notificamos o produto (CPNP / SCPN) e pode vender.

Perguntas

O que as marcas nos perguntam.

Preciso de uma Pessoa responsável separada para o Reino Unido?

Sim. Desde o Brexit o Reino Unido exige uma Pessoa responsável estabelecida na Grã-Bretanha e notificação própria (SCPN). A nossa empresa britânica, REP27 LTD, trata disso; escolha "UE + UK" para ter ambas a preço combinado.

Posso imprimir o rótulo antes de ter os relatórios de segurança?

Sim. Recebe o nosso nome e morada logo após o contrato, para que as embalagens possam ir para impressão. Nenhum produto pode ser vendido com o nosso nome até o CPSR e o PIF estarem completos e aprovados por nós.

Preparam o CPSR (relatório de segurança)?

Não. O CPSR tem de ser assinado por um avaliador de segurança qualificado e continua a ser um documento seu. Revemo-lo juntamente com o PIF e o rótulo antes de aceitar o produto.

O preço é por produto, por tamanho ou por tom?

Por produto (fórmula). A mesma fórmula em tamanhos diferentes conta uma vez. Tons ou aromas com fórmula diferente contam como produtos distintos.

A Amazon aceita-vos como Pessoa responsável?

Sim. Introduz o nosso nome e morada no campo Pessoa responsável dos seus anúncios para a UE e, separadamente, para o Reino Unido.

Em quanto tempo posso começar a vender?

A designação produz efeitos a partir do contrato. Cada produto pode ser vendido quando o CPSR e o PIF estiverem aprovados e tiver sido notificado no CPNP (e no SCPN para o Reino Unido).

Posso pagar mensalmente?

Sim, para Cosméticos 5 e Cosméticos 20. As gamas maiores são faturadas anualmente, com prestações a pedido.

O que é exatamente uma Pessoa responsável?

A pessoa coletiva ou singular estabelecida na UE (ou na Grã-Bretanha para o Reino Unido) que responde pela conformidade de cada cosmético nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) 1223/2009. O seu nome e morada têm de constar da embalagem, e as autoridades contactam-na primeiro.

Preciso de uma Pessoa responsável em cada país da UE?

Não. Uma só Pessoa responsável estabelecida em qualquer Estado-Membro cobre os 27. O que muda de país para país é a língua de certa informação do rótulo.

O nosso importador na UE já compra a nossa mercadoria. Quem é a Pessoa responsável?

Nos produtos importados o importador é a Pessoa responsável por defeito, salvo se outra pessoa for designada por escrito e aceitar. Muitas marcas designam uma independente para que a função não dependa de um único importador.

Um distribuidor pode tornar-se Pessoa responsável?

Sim. Um distribuidor que vende um produto com o seu próprio nome ou marca, ou o altera de forma que afete a conformidade, assume as obrigações da Pessoa responsável para esse produto.

O que contém o ficheiro de informação do produto (PIF)?

Uma descrição do produto, o relatório de segurança do produto cosmético, o método de fabrico e uma declaração de boas práticas de fabrico, a prova dos efeitos alegados e os dados sobre eventuais testes em animais. Tem de ser guardado durante 10 anos após a colocação no mercado do último lote.

O que contém a notificação CPNP?

Categoria e nome do produto, Pessoa responsável, país de origem, primeiro Estado-Membro de venda, fórmula-quadro ou exata, nanomateriais e substâncias CMR, se existirem, e uma foto do rótulo e da embalagem. É submetida antes da colocação no mercado.

A notificação britânica (SCPN) é diferente?

É um portal separado gerido pela Office for Product Safety and Standards, com conteúdo semelhante, e tem de indicar uma Pessoa responsável estabelecida na Grã-Bretanha.

E a Irlanda do Norte?

A Irlanda do Norte segue as regras de cosméticos da UE: os produtos lá vendidos precisam de uma Pessoa responsável na UE e de uma notificação CPNP.

Cobrem a Suíça ou a Noruega?

A Noruega, a Islândia e o Liechtenstein aplicam o regulamento da UE, por isso a designação UE cobre-os. A Suíça tem regras próprias e não está coberta por este serviço.

Os nossos produtos contêm nanomateriais. Algo especial?

Sim. Os nanomateriais que não sejam corantes, conservantes e filtros UV listados nos anexos têm de ser notificados seis meses antes da colocação no mercado. Avise-nos cedo para planearmos.

Em que línguas deve estar o rótulo?

Cada Estado-Membro decide a língua do conteúdo nominal, durabilidade, precauções e função. A lista de ingredientes usa nomes INCI, iguais em todo o lado. Indicamos-lhe as línguas exigidas por cada país.

Amostras e testers contam?

Sim. Entregar amostras ou testers a consumidores, incluindo em feiras, é colocação no mercado: a Pessoa responsável tem de estar designada e o produto notificado.

Verificam as nossas alegações de marketing?

Verificamos as alegações segundo os critérios comuns do Regulamento (UE) 655/2013 na revisão do rótulo e assinalamos o que possa transformar um cosmético num medicamento. Pareceres jurídicos sobre alegações contestadas estão disponíveis à parte.

Os nossos produtos foram testados em animais fora da UE. Podem ser vendidos?

Produtos ou ingredientes testados em animais para cumprir as regras dos cosméticos não podem ser colocados no mercado da UE. Informe-nos de quaisquer testes e revemo-los antes de aceitar o produto.

Precisamos da ISO 22716 (BPF)?

O PIF tem de conter uma declaração de boas práticas de fabrico. Seguir a ISO 22716 é a forma habitual de o demonstrar.

Um gel desinfetante ou um repelente de insetos é um cosmético?

Normalmente não: os produtos cuja finalidade principal é eliminar germes ou repelir insetos são biocidas e seguem o Regulamento (UE) 528/2012. Dizemos-lhe antes da assinatura se um produto sai das regras dos cosméticos.

Um produto de um conjunto tem fórmula própria. Conta à parte?

Sim. Cada fórmula distinta é um produto. Vários tamanhos da mesma fórmula contam uma vez.

Podemos adicionar produtos durante o ano?

Sim. Envia-nos o CPSR, o PIF e o rótulo do novo produto; revemo-lo e notificamo-lo. Se ultrapassar o limite do plano, paga apenas a diferença pelo resto do ano.

E se um produto não passar na vossa revisão?

Indicamos exatamente o que falta e porquê. O produto não pode ser vendido com o nosso nome até ser corrigido; os outros produtos não são afetados.

São o nosso importador ou distribuidor?

Não. Somos apenas a sua Pessoa responsável. Não compramos, armazenamos nem enviamos mercadoria e não somos importador na alfândega.

Podemos mudar para vós a partir de outra Pessoa responsável?

Sim. Assumimos o PIF, atualizamos as notificações CPNP e SCPN e damos-lhe os novos dados do rótulo. Explicamos como gerir o stock já impresso com a morada antiga.

O que acontece se deixarmos o serviço?

O contrato define como o PIF e as notificações passam para a sua próxima Pessoa responsável. Os produtos com o nosso nome não podem ser colocados no mercado após a data de fim.

Trabalham com marcas de marca própria e white label?

Sim. A marca que vende o produto em nome próprio é tratada como fabricante; os dados da fábrica ficam no PIF.

Com que rapidez respondem às autoridades?

Confirmamos a receção no mesmo dia útil, enviamos o que guardamos e reencaminhamos-lhe o pedido com o prazo e o que é necessário.

A Pessoa responsável tem de ser uma empresa?

Não. Pode ser uma pessoa coletiva ou singular, desde que estabelecida na UE (ou na Grã-Bretanha para o Reino Unido) e que aceite a função por escrito.

Quem responde se um produto se revelar inseguro?

A Pessoa responsável tem de garantir a conformidade e tomar medidas corretivas, incluindo retirada ou recolha. A avaliação de segurança continua a ser do avaliador qualificado que a assina. O contrato define como as obrigações se repartem entre si e nós.

Cosméticos artesanais ou de pequenos lotes também precisam?

Sim. Não há isenção por dimensão ou volume: um só frasco vendido a um consumidor da UE ou do Reino Unido precisa de Pessoa responsável, relatório de segurança e notificação.

Sabonetes, pastas de dentes e elixires são cosméticos?

Sim, quando a sua finalidade é limpar, perfumar ou cuidar do corpo, dos dentes ou da boca. Pastas de dentes e elixires são cosméticos, salvo se fizerem alegações medicinais.

Velas, difusores ou sprays de ambiente são cosméticos?

Não. Não se aplicam no corpo, por isso enquadram-se no Regulamento relativo à segurança geral dos produtos e nas regras de rotulagem química. O nosso serviço de Pessoa responsável GPSR cobre-os.

Um champô para animais é um cosmético?

Não. As regras dos cosméticos cobrem apenas o uso humano. Os produtos para animais enquadram-se na segurança geral dos produtos ou, com alegações antiparasitárias, nos biocidas.

Tintas de tatuagem ou colas de unhas profissionais são cosméticos?

As tintas de tatuagem não são cosméticos: seguem a restrição REACH. Os produtos aplicados nas unhas por profissionais são cosméticos e precisam de Pessoa responsável como os outros.

O que são a Parte A e a Parte B do CPSR?

A Parte A reúne a informação de segurança: composição, estabilidade, qualidade microbiológica, impurezas, embalagem, exposição e perfil toxicológico dos ingredientes. A Parte B é a conclusão, advertências, fundamentação e qualificações do avaliador.

Quem pode assinar o relatório de segurança?

Um avaliador de segurança com formação universitária em farmácia, toxicologia, medicina ou área semelhante, ou um curso equivalente reconhecido, como exige o artigo 10.º.

Podemos reutilizar um relatório de segurança feito para os EUA, a Coreia ou a China?

Normalmente só em parte. O relatório da UE tem de seguir a estrutura do anexo I e ser assinado por um avaliador qualificado; os relatórios estrangeiros precisam muitas vezes de novas secções antes de serem aceites.

O Reino Unido aceita o nosso relatório da UE?

O Reino Unido usa a mesma estrutura, por isso o relatório da UE é muitas vezes a base do britânico. Ainda assim tem de cumprir a regulamentação britânica e indicar a Pessoa responsável UK.

O que muda com as novas regras sobre alergénios de fragrâncias?

O Regulamento (UE) 2023/1545 acrescenta muitos alergénios de fragrâncias que têm de constar do rótulo acima de certas concentrações. Os novos produtos colocados no mercado a partir de 31 de julho de 2026 têm de cumprir; os que já estão no mercado têm até 31 de julho de 2028.

Durante quanto tempo se guarda o PIF?

Durante 10 anos após a colocação no mercado do último lote, na morada da Pessoa responsável indicada no rótulo.

Quando é obrigatório o símbolo PAO (período após abertura)?

Quando a durabilidade mínima é superior a 30 meses, o rótulo mostra o símbolo do frasco aberto com o número de meses em que o produto se mantém seguro após a abertura.

O país de origem tem de constar do rótulo?

Sim, nos cosméticos importados o país de origem tem de ser indicado.

Podemos escrever "sem parabenos" ou alegações semelhantes?

As alegações "sem" só são permitidas se não forem enganosas nem denegrirem ingredientes legais, segundo os critérios comuns para alegações. Assinalamos as arriscadas na revisão do rótulo.

O número de lote é obrigatório?

Sim. Cada unidade tem de ter um número de lote ou uma referência que identifique o lote de fabrico, para rastrear e recolher os produtos.

E se a embalagem for pequena demais para toda a informação?

Parte da informação pode ir num folheto, rótulo, fita ou cartão anexos, com um símbolo na embalagem que remete para eles. A Pessoa responsável, o conteúdo nominal e a durabilidade continuam a ter de estar no recipiente ou na embalagem.

Vendemos apenas via Amazon FBA. Ainda precisamos de vós?

Sim. A Amazon pede a Pessoa responsável em cada marketplace, e o produto tem de estar notificado antes de ser armazenado para venda num armazém europeu ou britânico.

O inglês basta para a Irlanda e Malta?

A Irlanda e Malta aceitam inglês para a informação do rótulo que depende da língua.

A alfândega pode reter a nossa mercadoria?

Sim. A alfândega pode reter mercadoria sem Pessoa responsável no rótulo ou sem notificação, e só a liberta quando a conformidade é demonstrada.

Precisamos de vós para vendas B2B a salões ou spas?

Sim, se os produtos forem colocados no mercado da UE ou do Reino Unido. O uso profissional não elimina as obrigações.

Os vossos preços incluem IVA?

Preços sem IVA. Sem IVA para clientes fora da UE; para clientes na UE, o IVA é acrescentado no pagamento quando devido.

Podemos pagar na nossa moeda?

Pode pagar em euros ou em dólares americanos, libras, dólares canadianos, australianos ou neozelandeses, francos suíços, coroas checas, ienes ou coroas norueguesas, à taxa do BCE do dia. Os clientes da UE que pagam IVA pagam em euros.

Há taxa de adesão?

Não. Cosméticos 5 e Cosméticos 20 não têm taxa de adesão; as gamas maiores têm um contrato à medida.

Quanto custa a renovação?

Cerca de 20% menos do que o primeiro ano, como indicado em cada plano.

Quem são?

Europe Services SE, Na Čečeličce 425/4, 150 00 Praga 5, República Checa (IČO 03571785), ativa desde 2014, registada no Registo Comercial checo. No Reino Unido: REP27 LTD, número de empresa 17385889.

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Respondemos num dia útil com o preço confirmado, o contrato de serviço e um link de pagamento seguro.

Mesma fórmula em vários tamanhos = 1 produto.
Preço indicativo: —
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