gdprrepresentative
Início · Article 27 or Article 16

Duas obrigações, uma confusão frequente

Disseram-lhe que precisa de um representante na UE. Qual deles?

Duas regras europeias pedem a uma empresa fora da União que nomeie alguém lá dentro. No email de um marketplace ou de um cliente parecem iguais, e não são intercambiáveis. Uma trata dos dados pessoais que trata. A outra das mercadorias que envia. Muitas empresas precisam das duas e compram apenas uma.

ARTIGO 27.º RGPD Dados pessoais Desencadeado pelo controlo ou pela oferta de serviços a pessoas na UE. Ponto de contacto para as autoridades de controlo e para os titulares. ARTIGO 16.º GPSR Produtos físicos Desencadeado ao colocar produtos de consumo no mercado da UE. Indicado no rótulo, guarda a documentação, responde a recolhas. or muitas vezes ambas
As duas obrigações correm em paralelo. Cumprir uma nada diz sobre a outra.

A linha que as separa

O teste mais simples é o que atravessa a fronteira. Se o que chega à Europa é informação sobre pessoas — um endereço de email, um histórico de encomendas, um IP — está no terreno do artigo 27.º. Se o que chega é uma caixa, está no do artigo 16.º. Uma loja que envia jarros elétricos para a Alemanha faz as duas coisas ao mesmo tempo: recolhe a morada do comprador e coloca um jarro no mercado.

 Artigo 27.º RGPDArtigo 16.º GPSR
O que protegeOs dados pessoais das pessoas na UEA segurança dos produtos de consumo vendidos na UE
Quem tem de designarResponsáveis e subcontratantes fora da UE que se dirigem a pessoas aqui ou as controlamFabricantes, importadores e vendedores que colocam bens de consumo não alimentares no mercado da UE
Onde aparece o nomeNa política de privacidade e, a pedido, perante as autoridadesNo produto, na embalagem, na encomenda ou nas instruções
Quem vem perguntarAs autoridades de proteção de dados e as pessoasAs autoridades de fiscalização do mercado, alfândegas, marketplaces
O que é guardado por siO registo das atividades de tratamentoA declaração de conformidade e a documentação técnica
Motivo típicoUm pedido de acesso ou uma reclamaçãoUm anúncio bloqueado ou mercadoria retida na fronteira
Como falha na práticaUma coima, normalmente após uma reclamaçãoO anúncio desaparece, antes de alguém lhe escrever
O nosso preçoDesde 290 € por anoDesde 190 € por ano
Signing a mandate that names a responsible person on the product itself
Article 16 puts a name on the packaging. Article 27 puts one in the notice.
A market surveillance authority opening a file on a consumer product sold into the EU
No artigo 16.º o primeiro contacto vem normalmente da fiscalização do mercado, não de um cliente.

Qual se aplica a si

Quatro perguntas resolvem isto em menos de um minuto. Responda sobre a sua própria empresa, não sobre a do seu fornecedor.

Está estabelecido fora da UE? sim Trata dados de pessoas na UE? Bens de consumo seus chegam à UE? Representante do art. 27.º indicado na sua política de privacidade Pessoa responsável do art. 16.º indicada no seu rótulo Respondeu sim duas vezes? Precisa de ambos, e são mandatos separados.
Dois testes independentes. Responder sim aos dois é comum para quem vende bens físicos online.

Respondeu sim apenas nos dados

Software, apps, agências, marketplaces, tudo o que se vende como descarga ou acesso. Precisa do artigo 27.º e de mais nada — até começar a enviar algo dentro de uma caixa.

Respondeu sim apenas nas mercadorias

Raro, mas real: um fabricante que vende a grossistas da UE que tratam diretamente de cada cliente. Precisa do artigo 16.º. No momento em que vender a consumidores, também a primeira pergunta passa a sim.

O que cada um faz de facto quando acontece alguma coisa

Um representante é julgado no dia em que chega uma carta, não no dia em que assina. Os dois papéis comportam-se de forma diferente sob pressão, e sabê-lo é o que lhe diz se um fornecedor é a sério.

Artigo 27.º, primeiro dia

Uma pessoa pede cópia dos seus dados, ou uma autoridade encaminha uma reclamação. O representante acusa a receção, avisa-o e mantém disponível o registo de tratamentos. O prazo é de um mês, e o que conta é a sua resposta — o representante leva-a.

Artigo 16.º, primeiro dia

Uma autoridade pede a declaração de conformidade, ou um marketplace suspende um anúncio. A pessoa responsável entrega a documentação, informa a autoridade de qualquer risco e coopera nas medidas corretivas. O prazo é fixado pela autoridade, e é curto.

O erro que mais caro custa

Comprar um e presumir que cobre o outro. Acontece de uma forma concreta: uma empresa designa um representante do artigo 27.º para a sua loja, publica o nome na política de privacidade e dá a Europa por resolvida. Dois anos depois um marketplace pede a pessoa responsável ao abrigo das regras de segurança dos produtos, o nome da privacidade não serve para aquele campo, e numa semana todos os anúncios se apagam.

O contrário também acontece. Um fabricante compra uma pessoa responsável porque a Amazon exigiu, e depois recebe um pedido de dados de um cliente europeu sem ninguém designado para ele.

Perguntas que nos chegam antes da compra

A mesma sociedade pode desempenhar os dois papéis?

Sim, e normalmente fica mais barato. Assumimos ambos com mandatos escritos separados, porque as obrigações são separadas: um indica-nos perante as autoridades de controlo, o outro indica-nos na sua embalagem. O nosso plano Multi cobre o artigo 27.º e o artigo 16.º em conjunto.

Um representante no Reino Unido cobre a UE?

Não. O representante do UK GDPR responde perante a ICO pelo Reino Unido, e o da UE perante as autoridades europeias. Quem vende em ambos precisa de dois, e nenhum substitui o papel de segurança do produto.

Já temos um advogado na Europa. Chega?

Só se aceitar o mandato por escrito e o seu nome e morada forem publicados onde a norma exige. Uma avença não é uma designação. No artigo 16.º o nome tem de estar no próprio produto, algo que quase nenhuma sociedade de advogados aceita.

O representante responde por nós?

No artigo 27.º o representante é um ponto de contacto, e as obrigações do RGPD continuam a ser suas. No artigo 16.º a pessoa responsável tem deveres próprios — guardar documentação, cooperar, comunicar riscos — mas a segurança do produto continua a ser do fabricante.

O que prova que a designação é real?

Um código que resolve num registo público à frente de quem pergunta. O nosso fica verde enquanto o mandato está ativo e vermelho no momento em que caduca, para ambos os papéis. Um PDF prova apenas que existe um PDF.

Reviewing which EU representative obligation applies to a company selling into the Union
A maioria das empresas descobre a segunda obrigação só quando a primeira não consegue responder-lhe.
A market surveillance desk receiving a request about a consumer product
One obligation is answered by a privacy team, the other by a product file.

Descubra num minuto qual precisa

Envie-nos um anúncio de produto ou uma política de privacidade. Dir-lhe-emos com clareza qual obrigação se aplica, sem custos e sem compromisso de compra.

Artigo 16.º — segurança dos produtos Artigo 27.º — dados pessoais