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Regulamento (UE) 2023/988 · Artigo 16.º

Três papéis, três regulamentos e bastante confusão vendida como consultoria.

Os fornecedores usam estes termos como se fossem intermutáveis. Não são, e designar o errado deixa a obrigação por cumprir enquanto o senhor a julga resolvida.

Comparação de dois papéis que se parecem e respondem a regras diferentes
Comparação de dois papéis que se parecem e respondem a regras diferentes.

Pessoa responsável, artigo 16.º

É o papel da segurança geral dos produtos: um operador económico dentro da União, indicado no produto, que guarda a documentação e coopera com a fiscalização do mercado.

Aplica-se aos produtos de consumo em geral, caiam ou não numa diretiva harmonizada específica.

Mandatário

Existe nas regras setoriais harmonizadas — máquinas, dispositivos médicos, equipamentos de rádio e outras — e é designado por mandato escrito para executar tarefas definidas em nome do fabricante.

Um produto pode precisar dos dois papéis ao mesmo tempo, e é precisamente aí que os vendedores presumem que um cobre o outro.

Verificação de qual designação o produto realmente exige
Verificação de qual designação o produto realmente exige.

O importador da UE

Se uma empresa estabelecida na União compra a sua mercadoria e a coloca no mercado, esse importador já carrega as obrigações do operador, e uma designação separada pode ser desnecessária.

É o único caso em que talvez realmente não precise de nada de nós, e dizemo-lo em vez de lhe vender um mandato de que não precisa.

O que a designação lhe dá

Um mandato escrito ao abrigo do artigo 16.º, o nosso nome e morada já formatados para a sua embalagem e o seu anúncio, e um código de verificação que resolve num registo público enquanto o mandato estiver ativo.

Aqui não há nenhum PDF em que se tenha de acreditar. A prova é o código, e funciona para quem quer que o leia.

Provas, não papelada

Um processo de conformidade vale apenas o que um estranho pode confirmar dele sem lhe perguntar primeiro.

É por isso que a designação leva um código público em vez de uma assinatura pela qual teria de responder.

Perguntas que nos fazem

Pode a mesma sociedade ocupar os dois papéis por mim?

Sim, e normalmente é mais simples. O que conta é que cada papel seja conferido por um mandato escrito que nomeie as tarefas, em vez de ser presumido por associação.

O meu distribuidor europeu diz que trata disso. Trata?

Só se for o importador que coloca a mercadoria no mercado, e só se estiver acordado por escrito. Um distribuidor que compra a outra empresa europeia não é automaticamente o seu operador.

Como sei qual é que o meu produto precisa?

Envie-nos um produto e o mercado onde vende. Dizemos-lhe com clareza que papéis se aplicam, incluindo quando a resposta é que não precisa de nada.

O erro caro aqui não é escolher mal, é acreditar que a questão está resolvida quando ninguém a olhou realmente.

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O mandatário da legislação setorial e a pessoa responsável do GPSR são papéis distintos com bases jurídicas distintas, ainda que a mesma entidade possa assumir os dois.

a ASAE, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

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