
REP27 · Ecommerce
Artigo 27 GDPR · Artigo 16 GPSR · Ecommerce
Uma loja online que vende bens físicos para a União geralmente tem duas obrigações separadas, regidas por dois regulamentos, respondendo a dois conjuntos de autoridades. A maioria dos vendedores descobre a segunda apenas quando um marketplace oculta suas listagens, e a primeira apenas quando um comprador europeu pergunta. Ambas são obrigações de ponto de contacto, e ambas são satisfeitas da mesma forma: nomeando alguém estabelecido na União.

| O que você lida | Artigo 27 GDPR | Artigo 16 GPSR |
|---|---|---|
| Nomes de clientes e endereços de entrega | Sim | Não |
| Assinantes de newsletters e análises | Sim | Não |
| Produtos de consumo físicos | Não | Sim |
| Rótulos de produtos e avisos de segurança | Não | Sim |
| Ação de recall ou corretiva | Não | Sim |
| Um titular de dados a pedir o histórico do seu pedido | Sim | Não |

Ambas as obrigações, sempre. Dados do cliente de um lado, rotulagem de produtos do outro.
A plataforma impõe o lado do GPSR e nunca menciona o lado do GDPR. Ambos ainda se aplicam a você, não à plataforma.
Você é o controlador dos dados dos clientes e geralmente o operador que coloca os bens no mercado. A conformidade do fornecedor não se transfere para você.
Sem obrigação de GPSR, porque não há produto físico. O lado do GDPR se aplica exatamente como antes.
O GDPR e o GPSR vieram de lugares diferentes, com uma década de diferença, e foram escritos por pessoas diferentes para propósitos diferentes. Para uma loja online, eles chegam como a mesma coisa: uma regra europeia que exige um nome e um endereço no site e no pacote.
A convergência é real, e é por isso que os vendemos juntos. Ambos exigem um operador estabelecido na União. Ambos exigem que esse operador seja acessível por uma autoridade. Ambos exigem que a documentação seja mantida e apresentada mediante solicitação. Ambos são verificados por terceiros — uma autoridade supervisora de um lado, um marketplace ou uma autoridade de vigilância de mercado do outro — a partir das informações que você publica, em vez de uma auditoria.
As diferenças que importam são práticas. O ponto de contato do GDPR lida com indivíduos perguntando sobre seus próprios dados, em qualquer idioma que escolham. O ponto de contato do GPSR lida com autoridades perguntando sobre um produto, geralmente com um prazo anexado e muitas vezes sobre um lote enviado dois anos antes. O primeiro precisa de idiomas; o segundo precisa de registros.
Uma loja que resolveu um geralmente construiu metade do que o outro precisa, que é o argumento para não comprá-los de dois fornecedores em duas datas de renovação.
Se você vende produtos de consumo físicos para pessoas na União, geralmente sim. O Artigo 27 do GDPR cobre os dados pessoais dos seus clientes; o Artigo 16 do GPSR cobre a segurança dos bens. São regulamentos diferentes com autoridades diferentes e pontos de contato diferentes.
Sim, e é mais simples assim: uma integração, uma data de renovação, uma fatura. Nós fornecemos ambos, que é o que o plano Multi cobre.
Geralmente piora a situação. Você detém os dados dos clientes como controlador, e você é tipicamente o operador econômico que coloca o produto no mercado da UE, então ambas as obrigações recaem sobre você em vez de sobre o fornecedor.
O marketplace aplica o lado do GPSR e ignora o lado do GDPR. Nenhuma obrigação pertence ao marketplace: elas pertencem ao vendedor.
Quase certamente não. Um armazém operado por um prestador de logística não é seu estabelecimento; o Considerando 22 pede uma atividade efetiva e real através de arranjos estáveis seus.
Não há limite. Uma lista de clientes, um histórico de pedidos e um boletim informativo são processamento contínuo, o que falha na isenção de processamento ocasional no Artigo 27(2)(a) imediatamente.
O plano Multi cobre o Artigo 27 e a pessoa responsável pelo GPSR juntos a partir de €890 por ano, em comparação com a compra deles de dois fornecedores separadamente.
Um formulário, uma data de renovação, duas designações emitidas juntas e ambas verificáveis.
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