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Loja online a preparar encomendas para clientes europeus ao abrigo do GDPR e do GPSR

REP27 · Ecommerce

Artigo 27 GDPR · Artigo 16 GPSR · Ecommerce

Representante da UE para vendedores de ecommerce.

Uma loja online que vende bens físicos para a União geralmente tem duas obrigações separadas, regidas por dois regulamentos, respondendo a dois conjuntos de autoridades. A maioria dos vendedores descobre a segunda apenas quando um marketplace oculta suas listagens, e a primeira apenas quando um comprador europeu pergunta. Ambas são obrigações de ponto de contacto, e ambas são satisfeitas da mesma forma: nomeando alguém estabelecido na União.

Uma loja online que vende na UE tem duas obrigações: um representante do Artigo 27 GDPR para dados de clientes e uma pessoa responsável do Artigo 16 GPSR para segurança de produtos
Dois regulamentos, duas autoridades, um fornecedor se desejar.

O que se aplica a quê

O que você lidaArtigo 27 GDPRArtigo 16 GPSR
Nomes de clientes e endereços de entregaSimNão
Assinantes de newsletters e análisesSimNão
Produtos de consumo físicosNãoSim
Rótulos de produtos e avisos de segurançaNãoSim
Ação de recall ou corretivaNãoSim
Um titular de dados a pedir o histórico do seu pedidoSimNão
Os marketplaces aplicam a coluna da direita e permanecem em silêncio sobre a esquerda. Essa assimetria é a razão pela qual tantas lojas estão em conformidade na Amazon e expostas sob o GDPR.

Quanto custa o par

Custo anual de um representante do Artigo 27 sozinho, ambas as obrigações juntas, dois prestadores separadamente, e um contrato com um escritório de advocacia
Comprar ambos de um único fornecedor elimina uma segunda integração e uma segunda renovação.
€290Base — apenas Artigo 27
€490Padrão — pedidos ilimitados, registos mantidos, atendimento em 8 idiomas
€890Multi — Artigo 27 + pessoa responsável pelo GPSR + representante autorizado CE

As quatro situações que mais vemos

  1. Marca direta ao consumidor enviando de fora da UE

    Ambas as obrigações, sempre. Dados do cliente de um lado, rotulagem de produtos do outro.

  2. Vendedor apenas de marketplace

    A plataforma impõe o lado do GPSR e nunca menciona o lado do GDPR. Ambos ainda se aplicam a você, não à plataforma.

  3. Dropshipper

    Você é o controlador dos dados dos clientes e geralmente o operador que coloca os bens no mercado. A conformidade do fornecedor não se transfere para você.

  4. Loja que vende apenas bens digitais

    Sem obrigação de GPSR, porque não há produto físico. O lado do GDPR se aplica exatamente como antes.

Por que as duas obrigações parecem um único problema

O GDPR e o GPSR vieram de lugares diferentes, com uma década de diferença, e foram escritos por pessoas diferentes para propósitos diferentes. Para uma loja online, eles chegam como a mesma coisa: uma regra europeia que exige um nome e um endereço no site e no pacote.

A convergência é real, e é por isso que os vendemos juntos. Ambos exigem um operador estabelecido na União. Ambos exigem que esse operador seja acessível por uma autoridade. Ambos exigem que a documentação seja mantida e apresentada mediante solicitação. Ambos são verificados por terceiros — uma autoridade supervisora de um lado, um marketplace ou uma autoridade de vigilância de mercado do outro — a partir das informações que você publica, em vez de uma auditoria.

As diferenças que importam são práticas. O ponto de contato do GDPR lida com indivíduos perguntando sobre seus próprios dados, em qualquer idioma que escolham. O ponto de contato do GPSR lida com autoridades perguntando sobre um produto, geralmente com um prazo anexado e muitas vezes sobre um lote enviado dois anos antes. O primeiro precisa de idiomas; o segundo precisa de registros.

Uma loja que resolveu um geralmente construiu metade do que o outro precisa, que é o argumento para não comprá-los de dois fornecedores em duas datas de renovação.

Perguntas de lojas online

Preciso de um representante e de uma pessoa responsável?

Se você vende produtos de consumo físicos para pessoas na União, geralmente sim. O Artigo 27 do GDPR cobre os dados pessoais dos seus clientes; o Artigo 16 do GPSR cobre a segurança dos bens. São regulamentos diferentes com autoridades diferentes e pontos de contato diferentes.

A mesma empresa pode exercer ambas as funções?

Sim, e é mais simples assim: uma integração, uma data de renovação, uma fatura. Nós fornecemos ambos, que é o que o plano Multi cobre.

O dropshipping muda alguma coisa?

Geralmente piora a situação. Você detém os dados dos clientes como controlador, e você é tipicamente o operador econômico que coloca o produto no mercado da UE, então ambas as obrigações recaem sobre você em vez de sobre o fornecedor.

E se eu vender apenas através de marketplaces?

O marketplace aplica o lado do GPSR e ignora o lado do GDPR. Nenhuma obrigação pertence ao marketplace: elas pertencem ao vendedor.

Usamos um centro de cumprimento europeu. Estamos estabelecidos na União?

Quase certamente não. Um armazém operado por um prestador de logística não é seu estabelecimento; o Considerando 22 pede uma atividade efetiva e real através de arranjos estáveis seus.

Quantos dados precisamos estar manipulando antes que se aplique?

Não há limite. Uma lista de clientes, um histórico de pedidos e um boletim informativo são processamento contínuo, o que falha na isenção de processamento ocasional no Artigo 27(2)(a) imediatamente.

Quanto custa ter ambos?

O plano Multi cobre o Artigo 27 e a pessoa responsável pelo GPSR juntos a partir de €890 por ano, em comparação com a compra deles de dois fornecedores separadamente.

Cubra ambos os lados com um pedido

Um formulário, uma data de renovação, duas designações emitidas juntas e ambas verificáveis.

Veja os planos
Ação de recall de produtos e vigilância de mercado contra uma loja online
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