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Empresa a rever se o Artigo 27 do GDPR se aplica ao seu processamento

REP27 · Preciso de um

Artigo 3(2) · Artigo 27 do RGPD

Preciso de um representante na UE?

Quatro perguntas decidem isso, e nenhuma delas diz respeito ao seu tamanho, ao seu volume de negócios ou a quantos clientes europeus você tem. O teste é territorial: onde a sua empresa está estabelecida e se o que você faz chega a pessoas dentro da União. Leia o diagrama e depois leia por que a isenção no final quase nunca se aplica.

Teste de decisão para o Artigo 27 do GDPR: estabelecido fora da UE, oferecendo bens ou serviços a pessoas na UE, monitorizando o seu comportamento e se a isenção de processamento ocasional se aplica
O teste do Artigo 3(2), detalhado. Um "sim" na cadeia e a designação é obrigatória.

Pergunta um: onde está estabelecida a sua empresa?

Estabelecimento significa uma atividade real e efetiva através de arranjos estáveis — não onde a sua empresa está registrada em papel, e não onde os seus servidores estão.

Uma empresa incorporada em Delaware com um escritório de vendas em Dublin está estabelecida na União e não precisa de representante. Uma empresa incorporada na Irlanda cuja operação inteira funciona a partir de São Paulo pode ainda ser abrangida. O considerando 22 é explícito que a forma jurídica não é decisiva: um único agente com estabilidade suficiente pode equivaler a um estabelecimento, enquanto uma placa de metal não pode.

Se você não tem filial, subsidiária, escritório ou pessoal permanente em um Estado Membro, considere-se fora e passe para a pergunta dois.

Pergunta dois: está a oferecer bens ou serviços a pessoas na União?

Não "tem clientes na UE" — "a sua oferta é direcionada a eles". A intenção é o que conta, e é avaliada com base em evidências.

O considerando 23 lista os sinais: usar uma língua ou uma moeda de um Estado Membro, mencionar clientes ou utilizadores na União, oferecer envio para endereços europeus, operar um domínio específico da UE, comprar publicidade direcionada a públicos europeus. Qualquer um desses torna a oferta direcionada. Um único pedido não solicitado de um cliente belga num site em inglês com preços em dólares, sem opção de envio para a UE, não conta.

A oferta não precisa ser paga. Um aplicativo gratuito, um teste gratuito, um boletim informativo gratuito e uma ferramenta web gratuita são todos serviços neste sentido.

Pergunta três: está a monitorar comportamentos na União?

Este é o aspecto que a maioria das empresas ignora, porque abrange negócios que não vendem nada na Europa.

O considerando 24 define monitoramento como rastrear pessoas na internet e depois perfilá-las, particularmente para tomar decisões ou prever preferências e comportamentos. Na prática, isso inclui pixels de publicidade, públicos de remarketing, análises entre sites com identificadores de utilizador, gravação de sessões e mapas de calor, personalização baseada em cookies e SDKs de aplicativos que reportam o uso de volta para você.

Um editor dos EUA sem clientes europeus, que executa um pixel de remarketing que dispara para leitores na França, está dentro do Artigo 3(2)(b) e precisa de um representante. A ausência de uma transação é irrelevante.

Pergunta quatro: a isenção se aplica a você?

O Artigo 27(2)(a) isenta o processamento que é ocasional, não inclui dados de categoria especial ou criminal em grande escala, e é improvável que resulte em risco para direitos e liberdades. Todas as três condições devem ser atendidas em conjunto.

SituaçãoOcasional?Isento?
Loja online com uma base de dados de clientesNão — contínuoNão
Produto SaaS com utilizadores da UENão — contínuoNão
Website que executa análises sobre visitantes da UENão — contínuoNão
Boletim informativo com assinantes europeusNão — armazenamento contínuoNão
Leitura de crachá de conferência única, excluído após o eventoSimPossivelmente

As Diretrizes do EDPB 3/2018 leem "ocasional" de forma restrita: o tratamento que não é realizado regularmente e acontece fora do curso normal dos negócios. Qualquer coisa que esteja num CRM por design falha nisso.

Quem não pode ser o seu representante

O seu DPO

Incompatível de acordo com as Diretrizes do EDPB 3/2018. O DPO deve ser independente; o representante atua sob as suas instruções.

Um processador seu

Possível em teoria, mas um conflito na prática: o seu processador não pode responder de forma credível a uma autoridade sobre a sua própria conformidade.

Um endereço apenas

Uma caixa de correio ou escritório virtual sem ninguém mandatado não é uma designação. O Artigo 27(1) requer uma parte que aceite o papel por escrito.

Uma entidade fora da União

O representante deve estar estabelecido num Estado-Membro onde os seus titulares de dados se encontram. Após o Brexit, uma empresa do Reino Unido não pode representá-lo na UE.

Ponto de contacto na União Europeia para titulares de dados e autoridades de supervisão
Ponto de contacto na União Europeia para titulares de dados e autoridades de supervisão

As objeções que ouvimos com mais frequência

Uma política de privacidade que menciona o GDPR conta como conformidade?

Não. O Artigo 27(1) requer uma designação por escrito nomeando uma entidade específica estabelecida na União. Um parágrafo dizendo que você cumpre com o GDPR não nomeia ninguém, portanto não há representante nem ponto de contacto para titulares de dados.

Não temos clientes na UE, apenas visitantes do site. Aplica-se?

Pode. O Artigo 3(2)(b) cobre a monitorização de comportamentos, e análises, pixels de publicidade, gravação de sessões e remarketing direcionados a pessoas na União contam. Não vender nada não o isenta se você estiver a perfilar visitantes europeus.

O nosso advogado ou o nosso distribuidor da UE pode ser o representante?

Qualquer pessoa estabelecida na União pode ser designada, incluindo um escritório de advocacia ou um distribuidor, desde que aceitem o mandato por escrito. Na prática, a maioria recusa: o papel acarreta exposição direta a autoridades de supervisão e requer a manutenção do seu registo do Artigo 30.

O nosso responsável pela proteção de dados pode ser o nosso representante?

Não. As Diretrizes do EDPB 3/2018 afirmam que os dois papéis são incompatíveis, porque o DPO deve agir de forma independente enquanto o representante atua sob as instruções do controlador. Um organismo não pode exercer ambos.

Qual é a penalidade por não designar um?

Até €10 milhões ou 2% do volume de negócios anual mundial, o que for mais alto, de acordo com o Artigo 83(4)(a). É uma infração independente: as autoridades multaram empresas apenas pela falta de designação, sem qualquer violação de dados subjacente.

Uma decisão de adequação remove a obrigação?

Não, e esta é a interpretação errada mais comum. A adequação rege se os dados podem ser transferidos para o seu país sem salvaguardas adicionais. O Artigo 27 rege se alguém dentro da União pode ser contactado. O Japão, o Reino Unido, o Canadá e a Suíça têm todos adequação e as suas empresas ainda precisam de um representante.

A isenção de processamento ocasional é realista para nós?

Raramente. O Artigo 27(2)(a) requer que o processamento seja ocasional, de baixo risco, livre de dados de categoria especial e improvável de resultar em risco para direitos e liberdades — todos os quatro ao mesmo tempo. Uma loja com uma base de dados de clientes, um boletim informativo ou análises falha já a primeira condição.

Precisamos de um representante separado para o Reino Unido?

Sim, se você direcionar pessoas no Reino Unido. Desde 2021, o UK GDPR é um regime separado com o seu próprio regulador, e um representante estabelecido num Estado-Membro não tem legitimidade perante ele. As duas designações são emitidas separadamente.

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