RP16

InícioPessoa responsável GPSR

Regulamento (UE) 2023/988 · Artigo 16.º

O que tem de ser impresso e o que pode viver no anúncio em vez disso.

A maioria das falhas de conformidade não são papéis em falta, são impressões em falta. O regulamento espera certos dados no próprio produto, e uma entrada no anúncio não os substitui.

O bloco de rótulo preparado para impressão com nome e morada
O bloco de rótulo preparado para impressão com nome e morada.

O bloco de identificação

O produto tem de levar o nome, a denominação comercial registada ou a marca do fabricante e a sua morada postal, mais os mesmos dados da pessoa responsável estabelecida na União. Ao lado vai um email ou um sítio web como ponto de contacto.

Onde o tamanho do produto torna isso impossível, os dados vão na embalagem ou num documento que acompanha a mercadoria — não simplesmente omitidos.

Rastreabilidade

Um número de tipo, lote ou série tem de permitir identificar o produto concreto. É o que torna possível uma recolha dirigida em vez de uma retirada total, e é por isso que as autoridades o procuram cedo.

Um único número de modelo inalterado ao longo de quatro anos de produção é normalmente onde isto se desfaz.

Um inspetor lê os dados do operador num produto de consumo
Um inspetor lê os dados do operador num produto de consumo.

Avisos e instruções

As informações de segurança e as instruções têm de estar numa língua que o consumidor do país de destino entenda. Um comprador alemão que recebe avisos só em inglês é uma falha, mesmo que o aviso em si esteja correto.

Esta obrigação segue o mercado, não a origem da mercadoria, pelo que um único folheto em inglês não cobre um catálogo pan-europeu.

O que pode mostrar a um inspetor

Um mandato com data e assinatura, uma morada que responde, e um código que um inspetor pode resolver ali mesmo a partir do telemóvel.

É esse todo o sentido do serviço: sobrevive ao contacto com quem verifica.

O que o separa das ofertas baratas

Os fornecedores mais baratos vendem-lhe uma morada e um PDF. Nenhum dos dois sobrevive a uma verificação, porque nenhum pode ser confirmado de fora.

Nós publicamos um estado que não podemos alterar em silêncio depois, e essa é a parte que os concorrentes não oferecem.

Perguntas que nos fazem

Posso pôr a pessoa responsável só no anúncio online?

Não. A entrada no anúncio também é exigida, mas o bloco de identificação pertence ao produto ou à sua embalagem. A alfândega inspeciona o artigo físico, não a sua página web.

O artigo é demasiado pequeno para imprimir uma morada. E então?

Os dados passam para a embalagem ou para um documento de acompanhamento. A regra prevê os produtos pequenos; não aceita deixar a informação totalmente de fora.

Em que línguas têm de estar os avisos?

Nas dos Estados-Membros onde o produto é disponibilizado. Na prática um folheto multilingue que cubra os seus mercados ativos é a resposta gerível.

A impressão é a parte que ninguém pode corrigir depois a partir de um painel, e é por isso que merece atenção antes de uma tiragem e não depois.

Designe-nos e ponha o bloco no seu rótulo hoje

A designação é emitida no mesmo dia útil em que o formulário e o pagamento estão completos. Produtos ilimitados em todos os planos.

Ver planos e designar-nos

Leitura relacionada

Como é fiscalizado em Portugal

É no rótulo que a obrigação se torna visível: nome, firma registada e endereço postal da pessoa responsável, no produto, na embalagem ou num documento de acompanhamento. A ASAE atua sobretudo por fiscalização no terreno, em lojas e armazéns: o nome do responsável na embalagem é a primeira coisa verificada.

o regime da segurança geral dos produtos, articulado com o Regulamento (UE) 2023/988

o Safety Gate europeu, alimentado em Portugal pela ASAE

Ver também