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Produtos com marca CE que requerem um operador econômico na União

REP27 · Produtos · Artigo 4

Regulamento (UE) 2019/1020 · artigo 4 · desde 16 de julho de 2021

Artigo 4: sem operador econômico, sem produto no mercado da União.

Esta é a regra mais curta e menos conhecida na legislação de produtos europeia. O Artigo 4 do regulamento de vigilância do mercado diz que um produto coberto pela legislação em seu anexo pode ser colocado no mercado da União apenas se um operador econômico estabelecido na União for responsável por ele. Não o vendedor, não o marketplace, não o courier: uma entidade nomeada com um endereço dentro da União, cujos detalhes estão impressos no produto e que detém o arquivo quando uma autoridade pergunta. Esta página estabelece quem pode ser essa entidade, o que ela realmente faz e onde o Artigo 4 termina e o Artigo 16 do GPSR começa.

Artigo 4(1) Artigo 4(2) Artigo 4(3) Artigo 4(4) Artigo 4(5)

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Quem pode ser o operador econômico

As quatro entidades que podem atuar como operador econômico sob o Artigo 4 da Regulamentação (UE) 2019/1020
As quatro entidades que podem atuar como operador econômico sob o Artigo 4 da Regulamentação (UE) 2019/1020

A ordem no Artigo 4(2) não é uma lista de preferências que você pode reorganizar. Se existir um fabricante, importador ou representante autorizado estabelecido na União, essa entidade é o operador. O prestador de serviços de cumprimento vem por último, e apenas onde nenhum dos outros está presente, razão pela qual tantas empresas de logística agora recusam o papel em seus termos.

As cinco tarefas, e onde cada uma está escrita

As tarefas do operador econômico sob o Artigo 4(3) e 4(4)
As tarefas do operador econômico sob o Artigo 4(3) e 4(4)
Leia a primeira linha com atenção. O operador verifica se a declaração de conformidade e a documentação técnica foram elaborados . Não verifica se o produto é seguro, não realiza testes e não assina a declaração. Essa distinção é todo o design do artigo, e qualquer prestador que a confunda está descrevendo um serviço que o regulamento não cria.

Quais produtos estão cobertos

Artigo 4(5) lista a legislação em questão. Se o seu produto se enquadrar em um desses, a regra se aplica a ele.

Legislação Produtos
Diretiva 2014/30/UE Compatibilidade eletromagnética
Diretiva 2014/35/UE Equipamentos elétricos de baixa tensão
Diretiva 2014/53/UE Equipamento de rádio
Diretiva 2009/48/CE Brinquedos
Diretiva 2006/42/CE Máquinas
Regulamento (UE) 2016/425 Equipamento de proteção individual
Regulamento (UE) 2016/426 Eletrodomésticos que queimam combustíveis gasosos
Diretiva 2014/34/UE Equipamentos para atmosferas explosivas
Diretiva 2014/68/UE Equipamentos de pressão
Diretiva 2011/65/UE Restrição de substâncias perigosas
Diretiva 2009/125/CE Ecodesign
Regulamento (UE) 305/2011 Produtos de construção
Diretiva 2013/53/UE Embarcações de recreio
Regulamento (UE) 2019/1009 Produtos fertilizantes
E outros Pirotecnia, elevadores, teleféricos, instrumentos de medição, vasos de pressão simples

Um dispositivo conectado ao consumidor normalmente se enquadra na EMC e, se tiver um rádio, também na diretiva de equipamentos de rádio. Um operador econômico cobre toda a legislação aplicável para esse produto; você não precisa de um por diretiva.

Onde os detalhes devem aparecer

  1. Sobre o produto

    O artigo 4(4) solicita nome, nome comercial registrado ou marca, e detalhes de contato incluindo o endereço postal. No próprio produto onde a superfície permitir.

  2. Ou na embalagem

    Onde o produto é muito pequeno ou a superfície inadequada, a embalagem o transporta.

  3. Ou na embalagem

    Para bens enviados diretamente aos consumidores, o pacote é um local aceito.

  4. Ou em um documento acompanhante

    Um inserto, o manual ou a nota de entrega. Este é o caminho que a maioria dos pequenos fabricantes utiliza.

  5. E nos campos do marketplace

    Não é um requisito legal do Artigo 4 em si, mas Amazon, eBay, Etsy e TikTok Shop pedem os mesmos dados e ocultam listagens sem isso.

Artigo 4 e Artigo 16 GPSR

Artigo 4 do Regulamento 2019/1020 comparado com o Artigo 16 do GPSR
Artigo 4 do Regulamento 2019/1020 comparado com o Artigo 16 do GPSR

Eles são o mesmo papel escrito duas vezes, para dois corpos diferentes da legislação de produtos. O Artigo 4 cobre produtos harmonizados, aqueles com marca CE e declaração de conformidade. O Artigo 16 do GPSR cobre produtos de consumo em geral, incluindo aqueles sem regras harmonizadas: móveis, têxteis, itens decorativos.

Um produto de consumo com marca CE se enquadra em ambos. Uma entidade pode ocupar ambos os papéis sob um único mandato por escrito, e é isso que a maioria dos fabricantes realmente precisa. Dois mandatos para o mesmo produto seriam papelada sem propósito.

O que o operador não faz

Isso não avalia a conformidade

Testes, medições e o procedimento de avaliação de conformidade permanecem com o fabricante, ou com um organismo notificado onde a legislação exige um.

Ela não elabora a declaração

A declaração de conformidade da UE é uma declaração do fabricante, assinada em nome do fabricante. Ninguém mais pode assiná-la.

Ela não elabora o dossiê técnico

Cálculos de design, resultados de testes, avaliação de risco e a lista de normas harmonizadas aplicadas são trabalho do fabricante.

Isso não afixa a marca CE

A marca é afixada pelo fabricante, ou pelo representante autorizado de acordo com as instruções do fabricante, com base em uma avaliação concluída.

Ela não se torna o fabricante

A responsabilidade pelo produto permanece onde a lei a coloca. O operador torna o produto acessível, não é problema de outra pessoa.

Isso não substitui um importador

Quando um importador existir na União, esse importador já possui suas próprias obrigações sob a legislação aplicável.

Os cinco passos

Os cinco passos para nomear um operador econômico sob o Artigo 4
Os cinco passos para nomear um operador econômico sob o Artigo 4

A etapa que leva mais tempo é a quarta, e vale a pena ser direto sobre isso: sem uma declaração de conformidade e um arquivo técnico, não há nada a manter, e nenhum operador econômico pode aceitar o mandato. Essa não é uma condição comercial, é o que o Artigo 4(3)(a) exige que o operador verifique.

Quem precisa disso, na prática

Situação Operador econômico necessário?
Fabricante fora da União vendendo diretamente para consumidores da UE, e este é o caso comum
Fabricante fora da União vendendo através de um importador da UENão: o importador é o operador
Fabricante fora da União vendendo na Amazon FBAGeralmente sim: os fornecedores de cumprimento raramente aceitam o papel
Fabricante suíço ou do Reino Unido enviando para clientes da UE: nenhum está na União
Fabricante com uma subsidiária real em um Estado MembroNão: a subsidiária é o operador
Produto sem marcação CE e sem legislação harmonizadaArtigo 4 não se aplica, mas o Artigo 16 do GPSR geralmente se aplica

A terceira linha é de onde a maioria das consultas vem. Prestadores de serviços de cumprimento aparecem por último no Artigo 4(2), e seus termos quase sempre excluem o papel, o que deixa o fabricante nomear um representante autorizado.

O que fornecemos

  1. O mandato por escrito

    Assinado pela Europe Services, SE, Na Čečeličce 425/4, Praha 5, IČO 03571785, cobrindo as tarefas no Artigo 4(3) e, onde você também precisar, Artigo 16 GPSR.

  2. Retenção

    Sua declaração de conformidade e documentação técnica mantidas por dez anos, à disposição da vigilância do mercado.

  3. A redação

    O texto exato a ser impresso no produto, embalagem, pacote ou inserto, em uma versão ASCII para sistemas que manipulam mal acentos.

  4. A mesa

    Pedidos fundamentados registrados no dia em que chegam, respondidos processualmente na língua em que vieram, encaminhados a você no mesmo dia útil.

  5. Um certificado verificável

    Com um código, qualquer um pode verificar em uma página pública, sem nos contatar.

  6. O que nos recusamos a vender

    Avaliação de conformidade, testes, marcação CE, elaboração da sua declaração ou do seu dossiê técnico. Esses pertencem a você e aos laboratórios, e dizemos isso antes de você comprar.

A versão curta

Um produto coberto pela legislação no Artigo 4(5) pode ser colocado no mercado da União apenas se um operador econômico estabelecido na União for responsável por ele. Essa entidade verifica se a declaração de conformidade e a documentação técnica existem, mantém-nas por dez anos, responde a pedidos fundamentados, informa as autoridades sobre um risco, coopera em ações corretivas e aparece pelo nome e endereço no produto ou em sua embalagem. Não testa, não avalia e não assina a declaração. Se você fabricar produtos com marca CE fora da União e vendê-los diretamente, precisa de um, e o mesmo mandato pode cobrir o Artigo 16 do GPSR ao mesmo tempo.

Como as autoridades realmente verificam isso

A vigilância do mercado sob este regulamento não é teórica. As autoridades nos Estados Membros realizam varreduras coordenadas, compram produtos online e verificam exatamente isso, em uma ordem previsível.

Fase O que é verificado Como é um arquivo conforme
Visual Está presente o nome e o endereço de um operador na União?Imprimido no produto, embalagem, pacote ou inserto
Existência Essa entidade existe e está estabelecida na União?Uma empresa registrada com um número verificável
Acessibilidade Isso responde a um pedido fundamentado? Uma resposta dentro do prazo, na língua do pedido
Documentos Declaração de conformidade e documentação técnicaProduzido sem atraso de semanas
Substância Os documentos correspondem ao produto na prateleira?Números de modelo, normas e datas que correspondem

As três primeiras etapas são onde os produtos falham, e nenhuma delas diz respeito à segurança. Um produto perfeitamente seguro sem um operador acessível é parado exatamente como um perigoso, que é a parte que os fabricantes acham mais difícil de aceitar.

Os marketplaces aplicam isso antes que as autoridades o façam

Amazon

Solicita a pessoa responsável da UE na seção de conformidade do Seller Central e oculta listagens sem isso. Os mesmos campos servem para o artigo 4 e o artigo 16.

eBay

Exige os detalhes na página de listagem para sites da UE, com campos de segurança do produto que devem ser preenchidos por item.

Etsy

Blocagem da visibilidade da UE para bens físicos até que uma pessoa responsável seja inserida.

TikTok Shop

Coleta os dados na integração e suspende itens que não os possuem.

Sua própria loja

Não há gatekeeper, mas a mesma regra se aplica, e aqui o primeiro sinal de um problema é uma carta em vez de uma listagem oculta.

O que todos querem

Nome legal, endereço postal, e-mail. Exatamente os dados no certificado que emitimos.

Três perguntas antes de você comprar

  1. Uma entidade na União já exerce o papel?

    Uma subsidiária do grupo que realmente importa, ou um importador de registro, já é o operador. Comprar um mandato além disso é pagar duas vezes.

  2. A declaração de conformidade existe?

    Se não, isso vem primeiro. Nenhum operador pode verificar um documento que não foi elaborado.

  3. O produto também é um produto de consumo?

    Se sim, você quer o Artigo 16 GPSR no mesmo mandato em vez de um segundo contrato mais tarde.

Alfândega: onde a regra realmente se aplica

O Artigo 4 não é aplicado apenas em lojas e armazéns. O Capítulo VII do mesmo regulamento coloca as autoridades aduaneiras na cadeia, e isso é o que transforma uma regra de papelada em um contêiner parado.

Disposição O que permite Efeito prático
Artigo 25 Controles sobre produtos que entram no mercado da UniãoVerificação aduaneira antes da liberação para circulação livre
Artigo 26 Suspensão da liberação Bens retidos onde os detalhes do operador estão ausentes ou os documentos não são apresentados.
Artigo 27 Liberar onde a conformidade é demonstrada A suspensão termina uma vez que o arquivo chega
Artigo 28 Recusa de liberação Consignação recusada; o produto não entra

A ordem dos eventos importa comercialmente. Uma suspensão não é uma multa: é estoque parado em um porto acumulando armazenamento enquanto alguém em outro fuso horário procura uma declaração de conformidade. Fabricantes que passaram por isso uma vez nunca discutem sobre o mandato novamente.

O que "colocação no mercado" significa

A primeira disponibilização

Colocar no mercado é a primeira disponibilização de um produto no mercado da União. Cada produto individual é colocado no mercado quando é fornecido pela primeira vez para distribuição, consumo ou uso.

Venda à distância conta

Um produto oferecido online a clientes na União é tratado como colocado no mercado. O Artigo 6 do regulamento diz isso expressamente, o que fecha o argumento de que um envio do exterior está de alguma forma fora.

Por unidade, não por modelo

A conformidade é avaliada por produto colocado, razão pela qual uma mudança de design ou fornecedor reinicia a questão em vez de herdar a resposta antiga.

Armazenamento não é colocação

Bens mantidos em um armazém sem serem oferecidos ainda não estão colocados no mercado, embora os prestadores de serviços de cumprimento sejam atraídos pelo Artigo 4(2) precisamente porque essa linha é fina.

Usado e reparado

Produtos substancialmente modificados tornam-se novos produtos para este fim, e o modificador assume as obrigações do fabricante.

Amostras grátis

Fornecidos no curso de uma atividade comercial, eles são disponibilizados, independentemente de haver troca de dinheiro.

Importador ou representante autorizado: o que muda

Ambos podem ser o operador econômico, mas não são a mesma coisa e a diferença decide quem assume o que.

Ponto Importador Representante autorizado
Relacionamento Compra e revende o produto em seu próprio nome Ato sob um mandato escrito, não possui os bens
Obrigações próprias Deveres completos do importador sob a diretiva aplicávelApenas as tarefas no mandato, pelo menos aquelas no Artigo 4(3)
Nome no produto Sim, como importador, sob a legislação aplicávelSim, como o operador do Artigo 4
Verificações de conformidade Deve verificar se o procedimento de avaliação foi realizadoVerifica se os documentos foram elaborados
Risco comercial Detém o estoque Nenhum: é um serviço
Caso típico Um distribuidor europeu comprando contêineres Um fabricante vendendo diretamente aos consumidores

Se um distribuidor europeu já importa seus bens, você tem um operador e não precisa deste serviço para essas unidades. O que pega os fabricantes é um modelo misto: distribuidor para o canal de varejo, envio direto para a loja virtual. As unidades diretas ainda precisam de um operador, porque o distribuidor nunca as tocou.

Quatro produtos, quatro respostas

Produto Legislação aplicável Operador necessário se fora da União
Caixa de som Bluetooth EMC, equipamentos de rádio, RoHS, ecodesign quando relevante
Brinquedo de madeira para crianças Diretiva de segurança de brinquedos, além do GPSR para o restante
Luvas de segurança Regulamento (UE) 2016/425 sobre equipamentos de proteção individual
Camiseta de algodão Nenhum harmonizado: sem marcação CE Artigo 4 não, Artigo 16 GPSR sim
A última linha é a que vale a pena memorizar. Um produto sem marca CE geralmente está fora do Artigo 4 e ainda dentro do GPSR. É por isso que os dois papéis são melhor mantidos pela mesma entidade: um catálogo misturando eletrônicos e têxteis, caso contrário, precisa de duas respostas.

Penas e o que realmente acontece

  1. Penas são nacionais

    O regulamento exige que os Estados-Membros estabeleçam penalidades eficazes, proporcionais e dissuasivas. Os valores diferem por país e estão definidos na legislação nacional.

  2. A primeira medida raramente é uma multa

    As autoridades ordenam que a não conformidade seja encerrada: corrigir a rotulagem, fornecer os documentos, nomear um operador.

  3. Então restrição

    Proibição ou restrição de disponibilização, retirada do mercado, recall de usuários finais onde o risco exigir.

  4. Publicação

    Informações sobre produtos perigosos e medidas tomadas são compartilhadas através do sistema de alerta rápido da União, que é público.

  5. O custo comercial

    Uma listagem oculta no mercado, uma remessa suspensa ou um recall custa mais do que qualquer um dos acima, e chega mais rápido.

Uma lista de verificação antes de você colocar um produto

Item Quem faz isso Onde acaba
Identifique a legislação aplicável Fabricante O dossiê técnico
Aplique as normas harmonizadas fabricante, com um laboratório onde escolhido Testes e resultados de cálculo
Realize a avaliação de conformidade Fabricante, ou organismo notificado quando necessárioO registro do procedimento
Elabore a documentação técnica Fabricante Retido por dez anos
Assine a declaração de conformidade da UE Apenas fabricante Acompanha o produto onde necessário
Afixar a marca CE Fabricante Sobre o produto
Nomeie o operador econômico Você, por mandato escrito Nome e endereço no produto
Mantenha o arquivo acessível O operador Produzido a pedido fundamentado

Sete das oito linhas são do fabricante. Essa proporção é o resumo honesto deste serviço: nós mantemos as últimas duas linhas, e o valor é que elas são as que uma autoridade alcança primeiro.

O que está mudando a seguir

Máquinas

O Regulamento (UE) 2023/1230 substitui a diretiva de máquinas a partir de 20 de janeiro de 2027, com suas próprias regras de representante autorizado.

Ato de Resiliência Cibernética

O Regulamento (UE) 2024/2847 adiciona requisitos de segurança para produtos com elementos digitais, com relatórios a partir de 11 de setembro de 2026 e aplicação total a partir de 11 de dezembro de 2027.

S segurança geral do produto

O GPSR está em vigor desde 13 de dezembro de 2024 e abrange produtos de consumo que nenhuma legislação harmonizada cobre.

Ecodesign

A Regulamentação (UE) 2024/1781 introduz progressivamente o passaporte digital do produto, por grupo de produtos.

O que não muda

O artigo 4 em si. Ele está em vigor desde 16 de julho de 2021 e a obrigação é estável enquanto tudo ao seu redor se move.

O que isso significa para você

Uma entidade na União, detendo o arquivo e respondendo, é a constante em todos eles. O mandato pode ser estendido à medida que novos regimes surgem, em vez de ser renegociado.

Fabricação de produtos cobertos pelo Artigo 4 do Regulamento (UE) 2019/1020
Fabricação de produtos cobertos pelo Artigo 4 do Regulamento (UE) 2019/1020
Produtos retidos aguardando um operador econômico estabelecido na União

Perguntas que realmente nos fazem

Qual é o Artigo 4 do Regulamento (UE) 2019/1020?

Exige que um produto coberto pela legislação listada no Artigo 4(5) possa ser colocado no mercado da União apenas se um operador econômico estabelecido na União for responsável por ele.

Desde quando se aplica?

16 de julho de 2021, quando o regulamento de vigilância do mercado se tornou aplicável.

Quem pode ser o operador econômico?

Um fabricante estabelecido na União, um importador, um representante autorizado com um mandato por escrito, ou um prestador de serviços de cumprimento onde nenhum dos outros exista.

O que o operador realmente faz?

Verifica se a declaração de conformidade e a documentação técnica foram elaboradas, mantém-nas disponíveis por dez anos, responde a pedidos fundamentados, informa as autoridades sobre um risco e coopera em ações corretivas.

O operador testa o produto?

Não. Os testes e a avaliação de conformidade permanecem com o fabricante, ou com um organismo notificado quando necessário.

Ela assina a declaração de conformidade?

Não. A declaração é uma declaração do fabricante e apenas o fabricante a assina.

Quais produtos estão cobertos?

Aqueles que se enquadram na legislação do Artigo 4(5): EMC, baixa tensão, equipamentos de rádio, brinquedos, máquinas, EPI, aparelhos a gás, ATEX, equipamentos sob pressão, RoHS, ecodesign, produtos de construção e outros.

Onde os detalhes devem aparecer?

No produto, ou em sua embalagem, no pacote ou em um documento acompanhante: nome, nome comercial registrado ou marca, e detalhes de contato incluindo um endereço postal.

Isso é o mesmo que a pessoa responsável pelo GPSR?

É o mesmo papel em uma lei diferente. O artigo 4 abrange produtos harmonizados; o artigo 16 do GPSR abrange produtos de consumo em geral. Um mandato pode cobrir ambos.

Os provedores de cumprimento assumem o papel?

Raramente. Eles aparecem por último no Artigo 4(2) e seus termos geralmente o excluem, razão pela qual os fabricantes nomeiam um representante autorizado em vez disso.

Vendemos através de um importador da UE. Precisamos de um?

Não. Onde existe um importador estabelecido na União, esse importador é o operador econômico.

Somos suíços. Isso se aplica?

Sim. A Suíça não está na União, portanto um fabricante suíço que vende diretamente a clientes da UE precisa de um operador econômico estabelecido em um Estado Membro.

Precisamos de um por diretiva?

Não. Um operador econômico cobre a legislação aplicável para os produtos no mandato.

O que acontece sem um?

O produto pode não ser colocado no mercado da União. A vigilância do mercado pode ordenar a retirada, e os marketplaces ocultam listagens que não possuem os detalhes.

Por quanto tempo os documentos devem ser mantidos?

Dez anos a partir da colocação do produto no mercado, ou conforme especificado pela legislação aplicável.

Você pode redigir nossa declaração de conformidade?

Não. Podemos enviar o modelo em branco e a lista do que pertence a ele, mas a declaração é assinada pelo fabricante com base em sua própria avaliação.

Quão rápido o mandato é assinado?

Dentro de 24 horas úteis após um formulário preenchido, uma vez que a declaração de conformidade e a documentação técnica estejam disponíveis.

O mesmo mandato pode cobrir o Artigo 27 do RGPD?

Não, essa é uma designação separada sob uma regulamentação diferente, mas emitimos ambas com uma data de renovação.

Relacionado: Artigo 16 GPSR pessoa responsável · quais produtos se enquadram no GPSR

Um mandato, ambos os papéis

Europe Services, SE em Praga como seu operador econômico sob o Artigo 4 e, onde necessário, sua pessoa responsável sob o Artigo 16 GPSR.

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