Nomear-nos

Regulation (EU) 2016/679

O artigo 27.º, com as palavras que o regulamento usa.

Cinco números decidem se precisa de um representante, o que ele faz e o que acontece se não o designar. Aqui estão, um a um, com o significado prático.

Art. 27.º, n.º 1 — a obrigaçãoO responsável ou subcontratante abrangido pelo art. 3.º, n.º 2 deve designar por escrito um representante na União.

Na prática: um acordo verbal ou um distribuidor que nada assinou não são designações.

Art. 3.º, n.º 2 — quem é abrangidoNão tem estabelecimento na União e oferece bens ou serviços a pessoas que aí se encontram, ou monitoriza o seu comportamento.

Um preço em euros, envio para a UE, um seletor de idioma ou um pixel de analítica costumam bastar.

Art. 27.º, n.º 2, al. a) — a isençãoTratamento ocasional, sem categorias especiais em larga escala nem dados penais, com risco improvável.

Tratamento comercial contínuo não é ocasional.

Art. 27.º, n.º 4 — o que fazemosO representante é o contacto de autoridades e titulares, em acréscimo ou em substituição da empresa.

Recebemos, registamos e reencaminhamos em dois dias úteis. Nunca respondemos quanto ao mérito.

Art. 27.º, n.º 5 — o que não éA designação não prejudica as ações contra o próprio responsável ou subcontratante.

O representante não é um escudo.

Art. 83.º, n.º 4, al. a) — o custo de não o fazerA falta de designação é uma infração autónoma: até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios mundial anual.

A autoridade neerlandesa aplicou 525.000 euros à Locatefamily.com só por isso.

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