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Equipamentos de esqui, snowboard e esportes de inverno

Bens de consumo

Em resumo
Representante autorizado para itens de EPI e pessoa responsável pelo restante

Quem tem de designar

Fabricantes e vendedores fora da União que colocam equipamentos de esportes de inverno no mercado da UE. Capacetes, protetores de costas e óculos são EPI com exame de tipo; esquis, pranchas e fixações são produtos de consumo com suas próprias normas.

Limiares e isenções

Capacetes são EPI da Categoria II. Transmissores de avalanche e sistemas de airbag são da Categoria III com requisitos mais rigorosos.

O que deve constar do rótulo

Para EPI: marcação CE com o número do organismo notificado, onde aplicável, a referência da norma e a faixa de tamanhos. Para equipamentos: detalhes do fabricante e da pessoa responsável, identificação do modelo e informações sobre a configuração de liberação da fixação.

Campos nos marketplaces

Os marketplaces verificam o número do organismo notificado em capacetes e removem listagens que citam normas sem certificação. Equipamentos de segurança contra avalanches atraem uma atenção especial porque a falha é fatal.

Documentação a conservar

Declaração de conformidade da UE, documentação técnica, certificados de exame de tipo da UE para EPI e, para fixações, a documentação que apoia o sistema de configuração de liberação.

Normas e ensaios

EN 1077 para capacetes de esqui alpino, EN 174 para óculos, EN 1621 para protetores, ISO 11088 e ISO 13992 para configurações de liberação de fixações, e EN 16716 para sistemas de airbag de avalanche.

Requisitos linguísticos

Instruções, informações de ajuste e advertências na língua de cada estado membro de venda.

A partir de quando

Antes de colocar no mercado.

Prazo de conservação

Dez anos.

Em caso de incumprimento

Retirada e alertas do Safety Gate. Capacetes que falham em testes de impacto e fixações que não liberam conforme configurado são as constatações recorrentes.

Quem fiscaliza

Autoridades de vigilância do mercado, organismos notificados e alfândega.

Onde está a fronteira

Trenós infantis e brinquedos de neve são brinquedos com marcação CE sob a Diretiva de Segurança de Brinquedos, enquanto trenós para adultos são produtos de consumo. Um capacete de esqui certificado por uma norma estrangeira não tem validade na UE sem exame de tipo da UE.

Perguntas frequentes

Um capacete de esqui é EPI?
Sim, Categoria II sob a EN 1077, exigindo exame de tipo da UE por um organismo notificado listado para o Regulamento 2016/425.
As fixações são regulamentadas por uma norma?
As configurações de liberação seguem a ISO 11088, e a documentação que apoia o gráfico de configuração faz parte do dossiê técnico.
Art. 4 operador econômico · a partir de €290 / ano

Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom

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