- Directive 2014/31/EU — non-automatic weighing instruments
- Directive 2014/32/EU — measuring instruments
- Directive 2014/30/EU — EMC
- Regulation (EU) 2019/1020 — Article 4
Quem tem de designar
Fabricantes fora da União que colocam instrumentos de pesagem ou medição no mercado da UE. Instrumentos utilizados para transações comerciais, tributação ou determinação de preço requerem avaliação de conformidade envolvendo um organismo notificado e não podem ser autodeclarados.
Limiares e isenções
Instrumentos utilizados apenas para fins internos estão fora das diretivas de metrologia e são produtos comuns. No momento em que o resultado determina um preço, um imposto ou uma quantidade legal, a diretiva se aplica.
O que deve constar do rótulo
Marca CE seguida da marcação metrológica suplementar com o ano e o número do organismo notificado, a classe de precisão, a faixa de medição, detalhes do fabricante e do representante da UE, e o número do certificado de aprovação do tipo.
Campos nos marketplaces
Os marketplaces vendem muitas balanças de cozinha e corporais que estão fora das diretivas, mas uma balança comercializada para uso em loja deve portar a marcação metrológica, e a fiscalização visa exatamente essa sobreposição.
Documentação a conservar
Declaração de conformidade da UE, documentação técnica, o certificado de exame de tipo da UE e evidências do módulo de avaliação de conformidade escolhido, incluindo garantia de qualidade de produção, quando aplicável.
Normas e ensaios
EN 45501 para instrumentos de pesagem não automáticos e as normas derivadas da OIML aplicáveis a outros tipos de instrumentos, além de testes de EMC e ambientais em toda a faixa operacional declarada.
Requisitos linguísticos
Instruções e a declaração de conformidade na língua de cada estado membro onde o instrumento é colocado no mercado.
A partir de quando
Antes de colocar no mercado. Instrumentos em uso estão sujeitos a verificação periódica nacional adicionalmente.
Prazo de conservação
Dez anos para a documentação técnica.
Em caso de incumprimento
Proibição de uso, retirada e multas. O comércio com um instrumento não verificado é fiscalizado separadamente pelos institutos nacionais de metrologia, e tanto o comerciante quanto o fornecedor estão expostos.
Quem fiscaliza
Autoridades nacionais de metrologia e vigilância do mercado, organismos notificados e alfândega.
Onde está a fronteira
Uma balança de cozinha é um produto de consumo; o mesmo design vendido a uma delicatessen para precificação de mercadorias é um instrumento de medição regulamentado. O uso pretendido na comercialização decide, e os vendedores frequentemente atuam em ambas as áreas sem o caminho da metrologia.
Perguntas frequentes
- As balanças corporais precisam de aprovação metrológica?
- Não, se forem para uso pessoal. Balanças utilizadas para pesagem médica ou para transações comerciais precisam.
- A verificação periódica é nossa responsabilidade?
- O fabricante coloca o instrumento no mercado em conformidade; a verificação periódica em uso é dever do usuário sob a legislação nacional, mas espera-se que os vendedores informem os compradores.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom