- Regulation (EU) 2017/745 — MDR
- Regulation (EU) 2017/746 — IVDR for measuring devices
- Regulation (EU) 2016/679 — GDPR, Articles 9 and 27
- Regulation (EU) 2024/2847 — CRA
- Directive 2014/53/EU
Quem tem de designar
Fabricantes fora da União que colocam dispositivos médicos conectados no mercado da UE. Três regimes se sobrepõem: conformidade do dispositivo, proteção de dados de saúde e, a partir de 2027, cibersegurança para o elemento conectado.
Limiares e isenções
Nenhum. Esses dispositivos são tipicamente Classe IIb ou III, exigindo a participação de um organismo notificado e evidência clínica.
O que deve constar do rótulo
Marca CE com o número do organismo notificado, detalhes do fabricante e do REP da CE, UDI e Basic UDI-DI, número do lote ou de série, e as instruções de uso. O aplicativo e a nuvem contêm o representante do Artigo 27 no aviso de privacidade.
Campos nos marketplaces
Os órgãos de reembolso exigem o registro do dispositivo e evidência clínica, e a aquisição hospitalar adiciona requisitos de segurança que excedem o mínimo regulatório.
Documentação a conservar
Documentação técnica do MDR ou IVDR, avaliação clínica ou de desempenho, gestão de riscos, vigilância pós-comercialização e PSUR, registro no EUDAMED, o mandato do Artigo 11, e do lado dos dados o registro do Artigo 30, a condição do Artigo 9 para dados de saúde, uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados e o mecanismo de transferência.
Normas e ensaios
Série IEC 60601 para equipamentos médicos elétricos, IEC 62304 para ciclo de vida de software, IEC 62366 para usabilidade, desempenho analítico e clínico para dispositivos de medição, e testes de cibersegurança sob a orientação do dispositivo e, a partir de 2027, o CRA.
Requisitos linguísticos
Instruções de uso e conteúdo do aplicativo na língua exigida por cada estado membro, que para dispositivos voltados para pacientes é obrigatório.
A partir de quando
Certificação e registro antes da colocação no mercado. Relatórios de vulnerabilidade do CRA a partir de setembro de 2026 se aplicam aos elementos conectados não excluídos pela carve-out setorial.
Prazo de conservação
Dez anos sob o MDR, quinze para implantáveis. Dados de saúde apenas enquanto necessário, com a retenção clínica justificada separadamente.
Em caso de incumprimento
Retirada, suspensão de certificado e multas do GDPR de até 4% para os dados de saúde. Uma vulnerabilidade em um dispositivo de terapia é um evento de segurança do paciente, assim como um evento de segurança.
Quem fiscaliza
Autoridades competentes de dispositivos médicos, organismos notificados, autoridades de proteção de dados e CSIRTs.
Onde está a fronteira
Dispositivos já cobertos pelos requisitos de cibersegurança do MDR estão em grande parte excluídos do CRA para evitar duplicação, mas o aplicativo e a nuvem ao redor deles podem não estar. Dados de saúde são dados de categoria especial, mesmo quando o dispositivo é prescrito, e o consentimento explícito geralmente não é a base correta em um contexto clínico.
Perguntas frequentes
- Precisamos de um representante do MDR e de um do GDPR?
- Para um dispositivo conectado com um serviço em nuvem, efetivamente sim: são papéis diferentes sob regulamentos diferentes com responsabilidades diferentes.
- O aplicativo também é um dispositivo médico?
- Se ele direciona ou influencia o tratamento, sim, e é avaliado como parte do dispositivo ou como um dispositivo por si só.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom