- Directive 2014/40/EU — Tobacco Products
- Directive 2011/64/EU — excise on manufactured tobacco
- Regulation (EU) 2018/574 — traceability and security features
- National advertising and display laws
Quem tem de designar
Qualquer pessoa que coloque produtos de tabaco no mercado da UE. Os produtos devem ser notificados antes da venda, portar advertências de saúde combinadas, estar inscritos no sistema de rastreabilidade da UE com identificadores únicos e circular sob controle de imposto especial.
Limiares e isenções
Nenhum. O tabaco oral é proibido na União, exceto na Suécia, e sabores caracterizantes são banidos em cigarros e tabaco para enrolar.
O que deve constar do rótulo
Advertências de saúde combinadas cobrindo 65% da frente e do verso, advertência geral e mensagem informativa, o identificador único e a característica de segurança sob o Regulamento de rastreabilidade, e marcas de imposto especial onde o estado membro as exigir. Elementos promocionais e descritores enganosos são proibidos.
Campos nos marketplaces
Vendas à distância de tabaco para consumidores são proibidas em muitos estados membros, e marketplaces geralmente banem a categoria completamente.
Documentação a conservar
Notificação através do Portal de Entrada Comum da UE antes de colocar no mercado, relatório de ingredientes, dados de emissões para cigarros, registro no sistema de rastreabilidade com um identificador de operador econômico, e autorização de imposto especial com documentação de movimentação.
Normas e ensaios
Medição de emissões de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono por um laboratório aprovado para cigarros, e relatório de ingredientes para todos os produtos.
Requisitos linguísticos
Advertências de saúde e todas as informações do rótulo na língua oficial de cada estado membro de venda.
A partir de quando
Notificação seis meses antes de colocar no mercado para produtos novos ou modificados.
Prazo de conservação
Registros de rastreabilidade pelos períodos estabelecidos pelo Regulamento, e registros de imposto especial conforme a legislação nacional.
Em caso de incumprimento
Apreensão, proibição de venda, avaliações de imposto especial e processos criminais. O tabaco é fiscalizado simultaneamente por autoridades aduaneiras, de imposto especial e de saúde, e as penalidades estão entre as mais severas em bens de consumo.
Quem fiscaliza
Ministérios da saúde nacionais, autoridades aduaneiras e de imposto especial, e operadores do sistema de rastreabilidade.
Onde está a fronteira
Bolsas de nicotina sem tabaco estão fora da Diretiva de Produtos de Tabaco e são regidas por regras nacionais divergentes, que variam desde a legislação alimentar até a proibição total, o que torna uma abordagem em toda a UE impossível.
Perguntas frequentes
- Podemos vender tabaco de forma transfronteiriça para consumidores da UE?
- Vendas à distância são proibidas em muitos estados membros e fortemente restritas em outros, além dos requisitos de imposto especial do estado de destino.
- As bolsas de nicotina estão cobertas pela TPD?
- Não, porque não contêm tabaco. Elas estão sob regras nacionais que diferem acentuadamente, e alguns estados membros as proíbem completamente.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom