- Regulation (EU) 2023/988 — GPSR
- Regulation (EU) 2016/425 — PPE for protective items
- Regulation (EU) 2023/1230 — Machinery for powered equipment
Quem tem de designar
Fabricantes e vendedores fora da União que colocam produtos esportivos e de fitness no mercado da UE.
Limiares e isenções
Nenhum sob o GPSR. Itens de proteção estão sob EPI independentemente da quantidade.
O que deve constar do rótulo
Detalhes do fabricante e da pessoa responsável com um endereço na UE, identificação do lote, peso máximo do usuário e idade onde relevante, além da marcação CE para EPI e máquinas motorizadas.
Campos nos marketplaces
Os marketplaces verificam a marcação CE em capacetes e equipamentos de proteção e suprimem listagens sem ela.
Documentação a conservar
Documentação técnica, análise de risco e, para itens de proteção, o certificado de exame de tipo da UE.
Normas e ensaios
EN 957 para equipamentos de treinamento estacionários, EN 1078 para capacetes de bicicleta, EN 12492 para capacetes de escalada, EN 892 para cordas.
Requisitos linguísticos
Instruções e avisos na língua de cada estado membro de venda.
A partir de quando
Antes da primeira venda.
Prazo de conservação
10 anos.
Em caso de incumprimento
Retirada e alertas do Safety Gate. Capacetes e equipamentos de escalada são tratados como de alto risco e frequentemente recolhidos.
Quem fiscaliza
Autoridades nacionais de vigilância do mercado.
Onde está a fronteira
Um capacete é EPI, não um produto de consumo geral: ele precisa de um certificado de exame de tipo de um organismo notificado, que uma pessoa responsável não pode fornecer.
Perguntas frequentes
- Um tapete de yoga é regulamentado?
- Sob o GPSR apenas, além dos limites do REACH sobre substâncias. Nenhuma marcação CE é necessária.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom