- Directive 2005/29/EC on unfair commercial practices
- Directive (EU) 2019/2161 — Omnibus
- Regulation (EU) 2022/2065 — DSA advertising transparency
- Regulation (EU) 2016/679 — GDPR, Article 27
- Regulation (EU) 2023/988 for the goods
Quem tem de designar
Marcas e plataformas fora da União que vendem através de canais sociais para consumidores da UE. A intenção comercial deve ser divulgada claramente, e o comerciante permanece responsável pelas obrigações do produto, independentemente do canal de vendas.
Limiares e isenções
Nenhum. Mesmo uma única postagem patrocinada é uma comunicação comercial que requer divulgação.
O que deve constar do rótulo
Rotulagem de produtos como para qualquer bem de consumo, além da divulgação da natureza comercial do conteúdo. Sob o DSA, a publicidade deve ser identificável com o anunciante nomeado, e as plataformas devem fornecer repositórios para serviços muito grandes.
Campos nos marketplaces
As autoridades de consumo em toda a União realizaram varreduras coordenadas de influenciadores, encontrando falhas generalizadas na divulgação, e várias multaram tanto marcas quanto criadores. Compras ao vivo adicionam questões de pressão de venda.
Documentação a conservar
Registros do Artigo 30, a designação do Artigo 27, documentação técnica do produto e o mandato da pessoa responsável, contratos de influenciadores especificando obrigações de divulgação, e registros das alegações feitas em campanhas com sua fundamentação.
Normas e ensaios
Não aplicável, embora alegações sobre produtos feitas em vídeos sejam tratadas como alegações publicitárias que requerem evidências.
Requisitos linguísticos
Divulgações e informações sobre produtos na língua do público-alvo.
A partir de quando
Divulgação no momento da comunicação. Conformidade do produto antes que os bens sejam oferecidos.
Prazo de conservação
Registros de campanhas e fundamentação pelo período de limitação de qualquer ação, e dados pessoais conforme sua própria base.
Em caso de incumprimento
Penalidades da lei do consumidor de até 4% do faturamento nos estados membros envolvidos, penalidades do DSA para plataformas, e consequências da lei do produto para os próprios bens. Criadores estão pessoalmente expostos em vários estados membros.
Quem fiscaliza
Autoridades de proteção ao consumidor através da rede CPC, Coordenadores de Serviços Digitais e vigilância de mercado para produtos.
Onde está a fronteira
Vender através de canais sociais não reduz as obrigações do produto: as informações do GPSR devem chegar ao consumidor antes da compra, o que é difícil em um vídeo ao vivo e é exatamente onde a aplicação se concentra. Links de afiliados não divulgados são uma constatação recorrente.
Perguntas frequentes
- Os influenciadores devem divulgar conteúdo pago?
- Sim, claramente e de forma antecipada. Etiquetas ambíguas colocadas entre hashtags foram consideradas inadequadas em vários estados membros.
- Quem é responsável se o produto for inseguro?
- O operador econômico que o coloca no mercado. A exposição do influenciador está do lado da publicidade, mas as marcas não podem transferir a responsabilidade do produto para os criadores.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom