- Directive 94/11/EC — footwear labelling
- Regulation (EU) 2023/988 — GPSR
- Regulation (EC) No 1907/2006 — REACH
- Regulation (EU) 2016/425 for safety footwear
Quem tem de designar
Marcas e vendedores fora da União que colocam calçados no mercado da UE. Calçados de segurança e ocupacionais são EPIs que requerem exame de tipo, enquanto calçados de moda seguem a Diretiva de rotulagem e o GPSR.
Limiares e isenções
Nenhum. A Diretiva de rotulagem se aplica a todos os calçados destinados à venda ao consumidor.
O que deve constar do rótulo
Pictogramas ou indicações escritas identificando o material do cabedal, do forro e da palmilha, e da sola externa, cobrindo pelo menos 80% da superfície. Detalhes do fabricante e da pessoa responsável e identificação do lote sob o GPSR. Calçados de segurança possuem marcação CE, número do organismo notificado, categoria de proteção e referência da norma.
Campos nos marketplaces
Os marketplaces aplicam a responsabilidade da pessoa responsável e, para calçados de segurança, o número do organismo notificado. Calçados infantis com pequenas partes decorativas são verificados quanto a riscos de asfixia.
Documentação a conservar
Documentação técnica, análise de risco, evidências de REACH para cromo VI, corantes azoicos e dimetilfumarato, e para calçados de segurança o certificado de exame de tipo da UE e a documentação técnica.
Normas e ensaios
Teste de cromo VI sob a entrada 47 do REACH, teste de corantes azoicos, resistência ao deslizamento quando reivindicada, e para calçados de segurança EN ISO 20345, incluindo impacto na biqueira, resistência à penetração e propriedades antistáticas.
Requisitos linguísticos
As informações sobre materiais podem ser pictográficas, mas as indicações escritas e quaisquer avisos devem estar na língua do estado membro de venda.
A partir de quando
Antes que o produto esteja disponível.
Prazo de conservação
Dez anos.
Em caso de incumprimento
Retirada por cromo VI, que produz alertas regulares do Safety Gate, e multas por falta de rotulagem de materiais, que é um item de inspeção de varejo rotineiro.
Quem fiscaliza
Autoridades de vigilância do mercado, organismos notificados para calçados de segurança e alfândega.
Onde está a fronteira
Calçados de segurança são EPIs com um organismo notificado; tênis de moda comercializados com alegações de proteção podem ser reclassificados. Calçados infantis com decorações anexadas podem se enquadrar nas regras de brinquedos se a decoração tiver valor de brincadeira.
Perguntas frequentes
- O pictograma do material é obrigatório?
- Sim, a Diretiva de rotulagem de calçados exige que os materiais do cabedal, forro e palmilha, e da sola externa sejam identificados por pictograma ou indicação escrita.
- Os sapatos de segurança são diferentes?
- Sim, eles são EPI da Categoria II que requer exame de tipo da UE por um organismo notificado sob a EN ISO 20345.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom