- Directive 2014/31/EU — non-automatic weighing instruments
- Directive 98/6/EC on price indication
- Directive 2014/35/EU — Low Voltage
- Regulation (EU) 2016/679 for customer-facing analytics
- Directive 2012/19/EU — WEEE
Quem tem de designar
Fabricantes fora da União que colocam equipamento de varejo no mercado da UE. Balanças usadas para determinar o preço requerem aprovação metrológica, e etiquetas eletrônicas de prateleira devem suportar a exibição do preço unitário exigida pela Diretiva de Indicação de Preços.
Limiares e isenções
A metrologia se aplica onde a medição determina o preço. As regras de indicação de preços vinculam o varejista em vez do fabricante do equipamento, mas o equipamento deve possibilitar a conformidade.
O que deve constar do rótulo
Marca CE com a marcação metrológica suplementar, quando aplicável, detalhes do fabricante e do representante da UE, modelo e número de série, classe de precisão para instrumentos de pesagem e o símbolo WEEE.
Campos nos marketplaces
Os varejistas requerem aprovação metrológica para balanças de checkout, e os sistemas de etiquetas eletrônicas de prateleira são avaliados para verificar se podem exibir o preço unitário e o preço anterior exigido pelas regras do Omnibus.
Documentação a conservar
Declaração de conformidade da UE, dossiê técnico, certificado de exame de tipo da UE para instrumentos de pesagem, relatórios de testes elétricos e de EMC, e registros de WEEE e embalagem. Onde câmeras ou análises de fluxo de clientes estão incluídas, a documentação de proteção de dados.
Normas e ensaios
EN 45501 para instrumentos de pesagem não automáticos, testes elétricos e de EMC, e para dispositivos conectados, as normas de rádio aplicáveis.
Requisitos linguísticos
Instruções na língua de cada estado membro onde o equipamento é colocado no mercado.
A partir de quando
Antes de colocar no mercado, com a aprovação de tipo metrológica precedendo a venda para instrumentos de pesagem.
Prazo de conservação
Dez anos.
Em caso de incumprimento
Proibição de uso para instrumentos de pesagem não aprovados, o que impede o varejista de comercializar, e multas separadas sob as regras de indicação de preços que recaem sobre o varejista.
Quem fiscaliza
Autoridades nacionais de metrologia, autoridades de vigilância do mercado e autoridades de proteção ao consumidor.
Onde está a fronteira
As etiquetas eletrônicas de prateleira se cruzam com as regras de redução de preços do Omnibus, que exigem que o preço mais baixo nos últimos trinta dias seja exibido: um sistema que não pode exibi-lo torna o varejista não conforme. Câmeras em loja e contadores de fluxo de clientes trazem obrigações de proteção de dados que o fabricante do equipamento deve documentar.
Perguntas frequentes
- As balanças de checkout precisam de aprovação?
- Sim, onde o peso determina o preço. Isso é um instrumento de medição regulamentado que requer exame de tipo e verificação periódica em uso.
- As etiquetas eletrônicas de prateleira são regulamentadas?
- Como produtos elétricos e de rádio, sim. Seu conteúdo é responsabilidade do varejista, mas o sistema deve suportar as exibições obrigatórias de preço unitário e preço anterior.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom