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Equipamento de varejo, etiquetas de prateleira e ponto de venda

Comércio e cadeia de suprimentos

Em resumo
Representante autorizado ou operador econômico estabelecido na União

Quem tem de designar

Fabricantes fora da União que colocam equipamento de varejo no mercado da UE. Balanças usadas para determinar o preço requerem aprovação metrológica, e etiquetas eletrônicas de prateleira devem suportar a exibição do preço unitário exigida pela Diretiva de Indicação de Preços.

Limiares e isenções

A metrologia se aplica onde a medição determina o preço. As regras de indicação de preços vinculam o varejista em vez do fabricante do equipamento, mas o equipamento deve possibilitar a conformidade.

O que deve constar do rótulo

Marca CE com a marcação metrológica suplementar, quando aplicável, detalhes do fabricante e do representante da UE, modelo e número de série, classe de precisão para instrumentos de pesagem e o símbolo WEEE.

Campos nos marketplaces

Os varejistas requerem aprovação metrológica para balanças de checkout, e os sistemas de etiquetas eletrônicas de prateleira são avaliados para verificar se podem exibir o preço unitário e o preço anterior exigido pelas regras do Omnibus.

Documentação a conservar

Declaração de conformidade da UE, dossiê técnico, certificado de exame de tipo da UE para instrumentos de pesagem, relatórios de testes elétricos e de EMC, e registros de WEEE e embalagem. Onde câmeras ou análises de fluxo de clientes estão incluídas, a documentação de proteção de dados.

Normas e ensaios

EN 45501 para instrumentos de pesagem não automáticos, testes elétricos e de EMC, e para dispositivos conectados, as normas de rádio aplicáveis.

Requisitos linguísticos

Instruções na língua de cada estado membro onde o equipamento é colocado no mercado.

A partir de quando

Antes de colocar no mercado, com a aprovação de tipo metrológica precedendo a venda para instrumentos de pesagem.

Prazo de conservação

Dez anos.

Em caso de incumprimento

Proibição de uso para instrumentos de pesagem não aprovados, o que impede o varejista de comercializar, e multas separadas sob as regras de indicação de preços que recaem sobre o varejista.

Quem fiscaliza

Autoridades nacionais de metrologia, autoridades de vigilância do mercado e autoridades de proteção ao consumidor.

Onde está a fronteira

As etiquetas eletrônicas de prateleira se cruzam com as regras de redução de preços do Omnibus, que exigem que o preço mais baixo nos últimos trinta dias seja exibido: um sistema que não pode exibi-lo torna o varejista não conforme. Câmeras em loja e contadores de fluxo de clientes trazem obrigações de proteção de dados que o fabricante do equipamento deve documentar.

Perguntas frequentes

As balanças de checkout precisam de aprovação?
Sim, onde o peso determina o preço. Isso é um instrumento de medição regulamentado que requer exame de tipo e verificação periódica em uso.
As etiquetas eletrônicas de prateleira são regulamentadas?
Como produtos elétricos e de rádio, sim. Seu conteúdo é responsabilidade do varejista, mas o sistema deve suportar as exibições obrigatórias de preço unitário e preço anterior.
Art. 4 operador econômico · a partir de €290 / ano

Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom

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