- Regulation (EU) 2018/848 — organic production
- Regulation (EU) 2024/1143 — geographical indications
- Regulation (EU) No 1169/2011
- Directive 2005/29/EC on unfair commercial practices
Quem tem de designar
Qualquer pessoa que comercialize produtos como orgânicos ou utilize uma denominação protegida na União. Os termos orgânicos são legalmente protegidos: apenas operadores certificados podem usá-los, e as importações requerem certificação equivalente ou compatível reconhecida pela Comissão.
Limiares e isenções
Nenhum. Mesmo uma única referência a orgânico em um rótulo ou lista aciona a exigência de certificação.
O que deve constar do rótulo
O logotipo orgânico da UE com o código do organismo de controle e a declaração de origem, ou a denominação protegida com seu símbolo. O uso indevido de termos protegidos, incluindo traduções e evocações, é proibido.
Campos nos marketplaces
Os marketplaces removem alegações orgânicas sem referência a certificado, e as autoridades de consumo perseguem alegações verdes e orgânicas não fundamentadas sob a Diretiva de práticas desleais.
Documentação a conservar
Certificação de um organismo de controle reconhecido com inspeção anual, o certificado de inspeção para importações através do TRACES, registros de insumos e processos, e para indicações geográficas conformidade com a especificação do produto e o plano de controle.
Normas e ensaios
Testes de resíduos para substâncias proibidas, e para indicações geográficas verificação contra a especificação incluindo origem das matérias-primas e métodos de produção.
Requisitos linguísticos
Rótulos na língua do estado membro de venda, com os termos protegidos em sua forma registrada.
A partir de quando
Certificação antes de usar os termos. Períodos de conversão se aplicam a terras e gado orgânicos antes que os produtos possam ser vendidos como orgânicos.
Prazo de conservação
Registros de certificação e inspeção conforme os requisitos do organismo de controle, geralmente por pelo menos cinco anos.
Em caso de incumprimento
Proibição da alegação, retirada e multas. A evocações de uma denominação protegida — sugerindo a origem sem nomeá-la — também é proibida, como o Tribunal de Justiça confirmou repetidamente.
Quem fiscaliza
Autoridades e organismos de controle orgânico nacionais, organismos de controle de indicações geográficas e autoridades de proteção ao consumidor.
Onde está a fronteira
Produtos orgânicos importados precisam de um certificado de inspeção através do TRACES para cada remessa, e as novas regras orgânicas substituíram a equivalência por conformidade para a maioria dos países terceiros. Alegações verdes que não são certificação orgânica são regulamentadas separadamente sob a Diretiva de empoderamento dos consumidores.
Perguntas frequentes
- Podemos dizer natural em vez de orgânico?
- Natural não é um termo protegido, mas não deve induzir em erro, e a Diretiva de empoderamento dos consumidores agora restringe alegações ambientais vagas sem fundamentação.
- A certificação orgânica dos EUA é aceita?
- Existem arranjos de reconhecimento, mas mudaram sob o novo Regulamento. Cada remessa ainda precisa de um certificado de inspeção através do TRACES.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom