- Regulation (EU) 2023/988 — GPSR
- Directive 2014/35/EU where powered
- Directive 2014/53/EU where connected
- Regulation (EU) 2021/821 for dual-use items
- Directive 2012/19/EU — WEEE
Quem tem de designar
Fabricantes e vendedores fora da União que colocam instrumentos ópticos no mercado da UE. Dispositivos de imagem térmica e visão noturna são adicionalmente itens de uso dual sujeitos a controle de exportação, o que afeta transferências intra-empresa, bem como vendas.
Limiares e isenções
Os limiares de uso dual são técnicos, baseados em resolução, taxa de quadros e faixa espectral, e estão estabelecidos no Anexo I do Regulamento 2021/821.
O que deve constar do rótulo
Detalhes do fabricante e da pessoa responsável, identificação do modelo e lote, e para instrumentos alimentados ou conectados, marcação CE, classificações elétricas e o símbolo WEEE. Medidores de distância a laser possuem a marcação de classe de laser.
Campos nos marketplaces
Os marketplaces restringem ópticas térmicas e de visão noturna em vários estados membros, e a triagem de controle de exportação se aplica a remessas mesmo dentro da União em alguns casos.
Documentação a conservar
Documentação técnica e análise de risco, documentação elétrica e de rádio para modelos alimentados, classificação de segurança a laser para medidores de distância, e classificação de controle de exportação para produtos térmicos e de visão noturna.
Normas e ensaios
EN 60825-1 para segurança a laser onde um medidor de distância ou apontador está incluído, testes elétricos e de EMC para instrumentos alimentados, e verificação de desempenho óptico onde a ampliação ou resolução é reivindicada.
Requisitos linguísticos
Instruções e avisos de segurança, em particular o aviso de nunca olhar para o sol, na língua de cada estado membro de venda.
A partir de quando
Antes de colocar no mercado. Licenças de controle de exportação devem ser obtidas antes do envio onde o item está listado.
Prazo de conservação
Dez anos, e registros de controle de exportação conforme a legislação nacional.
Em caso de incumprimento
Retirada e multas sob a legislação de produtos, e penalidades criminais separadas por exportação não licenciada de itens de uso dual controlados, que são aplicadas seriamente.
Quem fiscaliza
Autoridades de vigilância do mercado, alfândega e autoridades nacionais de controle de exportação.
Onde está a fronteira
A imagem térmica é a armadilha: um escopo de caça pode exceder os limiares de uso dual e exigir uma licença, e vendedores que o tratam como óptica de consumo comum descobrem isso na alfândega. Medidores de distância a laser trazem classificação de segurança a laser por cima.
Perguntas frequentes
- Os escopos térmicos são controlados para exportação?
- Acima dos limiares de resolução e taxa de quadros definidos, sim, sob o Regulamento 2021/821, com licenciamento necessário para exportação e em alguns casos para transferência.
- Os telescópios precisam de marcação CE?
- Apenas se contiverem componentes elétricos ou de rádio. Instrumentos puramente ópticos seguem o GPSR.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom