- Directive (EU) 2022/2555 — NIS2, Art. 26
Quem tem de designar
Provedores de DNS, registros de TLD, serviços de computação em nuvem e centros de dados, CDNs, provedores de serviços gerenciados e provedores de serviços de segurança gerenciados, marketplaces online, motores de busca e plataformas sociais que não estão estabelecidas na União, mas oferecem serviços nela.
Limiares e isenções
Geralmente entidades com 50 ou mais funcionários ou €10 milhões de faturamento, mas alguns provedores de infraestrutura digital estão cobertos independentemente do tamanho.
O que deve constar do rótulo
Não é uma obrigação de rotulagem. A entidade deve estar registrada na autoridade do estado membro onde o representante está estabelecido.
Campos nos marketplaces
Não aplicável, mas a aquisição empresarial agora costuma perguntar se o fornecedor está registrado no NIS2.
Documentação a conservar
Medidas de gestão de risco, procedimentos de tratamento de incidentes, política de segurança da cadeia de suprimentos, plano de continuidade de negócios e o registro de registro.
Normas e ensaios
Não aplicável, embora auditorias possam ser impostas a entidades essenciais.
Requisitos linguísticos
Relato na língua aceita pelo CSIRT em questão.
A partir de quando
Aviso prévio dentro de 24 horas de um incidente significativo, notificação de incidente dentro de 72 horas e um relatório final dentro de um mês.
Prazo de conservação
Pela duração do registro.
Em caso de incumprimento
Até €10 milhões ou 2% do faturamento mundial para entidades essenciais, e a gestão pode ser responsabilizada pessoalmente em vários estados membros.
Quem fiscaliza
Autoridades competentes nacionais e CSIRTs.
Onde está a fronteira
Os relatórios NIS2 e os relatórios do Artigo 14 do CRA são obrigações separadas com diferentes gatilhos: NIS2 trata de incidentes que afetam seu serviço, CRA trata de vulnerabilidades em seu produto.
Perguntas frequentes
- Somos uma pequena SaaS com clientes da UE — estamos dentro do escopo?
- Apenas se você se enquadrar em um dos setores listados e atender aos critérios de tamanho, ou se você for um provedor de infraestrutura digital coberto independentemente do tamanho.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom