- Directive (EU) 2019/790 — copyright in the digital single market
- Directive 2014/26/EU on collective management
- Regulation (EU) 2016/679 — GDPR, Article 27
- Regulation (EU) 2022/2065 — DSA
Quem tem de designar
Plataformas de áudio estabelecidas fora da União que atendem ouvintes da UE. A licenciamento é a barreira operacional: os direitos devem ser autorizados por território através de organizações de gestão coletiva ou acordos diretos, e uma plataforma não pode operar legalmente sem eles.
Limiares e isenções
O Artigo 17 da Diretiva de Direitos Autorais se aplica a provedores de serviços de compartilhamento de conteúdo online, com obrigações mais leves para serviços com menos de três anos e abaixo de limites de faturamento e audiência definidos.
O que deve constar do rótulo
Não físico. O representante no aviso de privacidade, as informações sobre direitos e os mecanismos de reclamação exigidos pela Diretiva de Direitos Autorais, e a transparência para os criadores sobre a receita.
Campos nos marketplaces
As negociações de licenciamento determinam a entrada no mercado mais do que a regulamentação. As organizações de gestão coletiva operam por território e por direito, e a disponibilidade não licenciada aciona rapidamente ações judiciais.
Documentação a conservar
Licenças dos titulares de direitos relevantes e organizações de gestão coletiva, documentação de melhores esforços do Artigo 17 incluindo arranjos de reconhecimento de conteúdo, mecanismos de reclamação e reparação para conteúdo removido incorretamente, registros do Artigo 30 cobrindo dados de audição, e a designação do Artigo 27.
Normas e ensaios
Não aplicável, embora a precisão do reconhecimento de conteúdo seja analisada porque o bloqueio excessivo de conteúdo legal é, em si, uma violação das salvaguardas do Artigo 17.
Requisitos linguísticos
Termos, informações para criadores e procedimentos de reclamação na língua dos mercados atendidos.
A partir de quando
Licenças antes do lançamento em cada território. A Diretiva de Direitos Autorais foi transposta em todos os Estados-Membros, com variações nacionais.
Prazo de conservação
Históricos de audição apenas enquanto necessário para o serviço e para a contabilidade de royalties, com uma retenção definida.
Em caso de incumprimento
Ações judiciais e danos por uso não licenciado, que são mais rápidas e mais dolorosas do que multas regulatórias. Multas do RGPD se aplicam ao lado dos dados, e penalidades do DSA onde a plataforma hospeda uploads de usuários.
Quem fiscaliza
Tribunais nacionais e organizações de gestão coletiva, autoridades de proteção de dados e Coordenadores de Serviços Digitais.
Onde está a fronteira
O Artigo 17 exige melhores esforços para obter autorização e para prevenir a disponibilidade de obras notificadas, ao mesmo tempo em que protege citação, paródia e pastiche. O bloqueio automatizado que ignora essas exceções é, em si, ilegal, que é a tensão que o Tribunal de Justiça abordou no desafio polonês.
Perguntas frequentes
- Precisamos de licenças por país?
- Geralmente sim. Os direitos são territoriais e administrados por organizações nacionais de gestão coletiva, embora o licenciamento multi-territorial exista para direitos musicais online.
- O áudio enviado pelo usuário é nossa responsabilidade?
- Sob o Artigo 17, um serviço de compartilhamento de conteúdo online é responsável, a menos que faça melhores esforços para licenciar e prevenir a disponibilidade de obras notificadas, com salvaguardas para usos legais.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom