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Plataformas de streaming de música, podcasts e direitos de áudio

Produtos digitais e conectados

Em resumo
Representante do Artigo 27 do RGPD e representante legal do DSA onde os uploads dos usuários são hospedados

Quem tem de designar

Plataformas de áudio estabelecidas fora da União que atendem ouvintes da UE. A licenciamento é a barreira operacional: os direitos devem ser autorizados por território através de organizações de gestão coletiva ou acordos diretos, e uma plataforma não pode operar legalmente sem eles.

Limiares e isenções

O Artigo 17 da Diretiva de Direitos Autorais se aplica a provedores de serviços de compartilhamento de conteúdo online, com obrigações mais leves para serviços com menos de três anos e abaixo de limites de faturamento e audiência definidos.

O que deve constar do rótulo

Não físico. O representante no aviso de privacidade, as informações sobre direitos e os mecanismos de reclamação exigidos pela Diretiva de Direitos Autorais, e a transparência para os criadores sobre a receita.

Campos nos marketplaces

As negociações de licenciamento determinam a entrada no mercado mais do que a regulamentação. As organizações de gestão coletiva operam por território e por direito, e a disponibilidade não licenciada aciona rapidamente ações judiciais.

Documentação a conservar

Licenças dos titulares de direitos relevantes e organizações de gestão coletiva, documentação de melhores esforços do Artigo 17 incluindo arranjos de reconhecimento de conteúdo, mecanismos de reclamação e reparação para conteúdo removido incorretamente, registros do Artigo 30 cobrindo dados de audição, e a designação do Artigo 27.

Normas e ensaios

Não aplicável, embora a precisão do reconhecimento de conteúdo seja analisada porque o bloqueio excessivo de conteúdo legal é, em si, uma violação das salvaguardas do Artigo 17.

Requisitos linguísticos

Termos, informações para criadores e procedimentos de reclamação na língua dos mercados atendidos.

A partir de quando

Licenças antes do lançamento em cada território. A Diretiva de Direitos Autorais foi transposta em todos os Estados-Membros, com variações nacionais.

Prazo de conservação

Históricos de audição apenas enquanto necessário para o serviço e para a contabilidade de royalties, com uma retenção definida.

Em caso de incumprimento

Ações judiciais e danos por uso não licenciado, que são mais rápidas e mais dolorosas do que multas regulatórias. Multas do RGPD se aplicam ao lado dos dados, e penalidades do DSA onde a plataforma hospeda uploads de usuários.

Quem fiscaliza

Tribunais nacionais e organizações de gestão coletiva, autoridades de proteção de dados e Coordenadores de Serviços Digitais.

Onde está a fronteira

O Artigo 17 exige melhores esforços para obter autorização e para prevenir a disponibilidade de obras notificadas, ao mesmo tempo em que protege citação, paródia e pastiche. O bloqueio automatizado que ignora essas exceções é, em si, ilegal, que é a tensão que o Tribunal de Justiça abordou no desafio polonês.

Perguntas frequentes

Precisamos de licenças por país?
Geralmente sim. Os direitos são territoriais e administrados por organizações nacionais de gestão coletiva, embora o licenciamento multi-territorial exista para direitos musicais online.
O áudio enviado pelo usuário é nossa responsabilidade?
Sob o Artigo 17, um serviço de compartilhamento de conteúdo online é responsável, a menos que faça melhores esforços para licenciar e prevenir a disponibilidade de obras notificadas, com salvaguardas para usos legais.
Representante da UE · a partir de €290 / ano

Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom

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