- Regulation (EU) 2016/679 — GDPR, Articles 22 and 27
- Regulation (EU) 2022/2065 — DSA
- Directive (EU) 2019/1152 and the platform work Directive
- Regulation (EU) 2024/1689 — AI Act for worker management
Quem tem de designar
Plataformas de mobilidade estabelecidas fora da União que operam na UE. Três frentes abertas ao mesmo tempo: dados de passageiros e motoristas, gestão algorítmica de trabalhadores e as regras locais de licenciamento para a atividade de transporte em si, que variam por cidade.
Limiares e isenções
Nenhum limite de proteção de dados. As regras de trabalho da plataforma se aplicam onde os trabalhadores estão engajados através da plataforma, com a presunção de mecânicas de emprego variando por estado membro.
O que deve constar do rótulo
Não físico. O representante no aviso de privacidade, transparência para os motoristas sobre os algoritmos que alocam trabalho e avaliam desempenho, e transparência de preços para os passageiros.
Campos nos marketplaces
Cidades e reguladores nacionais licenciam a atividade de transporte separadamente, e plataformas foram suspensas em vários estados membros devido a questões de licenciamento em vez de dados. As práticas de desativação de motoristas geraram litígios em toda a União.
Documentação a conservar
Registros do Artigo 30 cobrindo localização, avaliações, desativação e dados de pagamento, a designação do Artigo 27, uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados cobrindo a gestão algorítmica, documentação de qualquer decisão automatizada que afete motoristas, e a documentação da Lei de IA onde sistemas alocam tarefas ou monitoram desempenho.
Normas e ensaios
Não aplicável, embora sistemas de decisão automatizada devam ser explicáveis para os trabalhadores afetados e, sob a Lei de IA, testados quanto à precisão e viés.
Requisitos linguísticos
Informações para motoristas e passageiros no idioma do mercado.
A partir de quando
O representante antes do início do processamento. Obrigações de alto risco da Lei de IA para gestão de trabalhadores a partir de 2 de agosto de 2026.
Prazo de conservação
Históricos de localização apenas enquanto necessário; a retenção de históricos de viagens completos indefinidamente foi contestada com sucesso por grupos de motoristas.
Em caso de incumprimento
Até €20 milhões ou 4% do faturamento, e tribunais em toda a União ordenaram que plataformas divulgassem a lógica das decisões de desativação e reintegrassem motoristas. Penalidades do DSA se aplicam separadamente onde a plataforma atua como intermediária.
Quem fiscaliza
Autoridades de proteção de dados, autoridades trabalhistas e tribunais, órgãos de licenciamento de transporte e Coordenadores de Serviços Digitais.
Onde está a fronteira
A desativação algorítmica de um motorista é uma decisão automatizada com efeitos significativos sob o Artigo 22, e plataformas perderam casos por não fornecer revisão humana e uma explicação. Sistemas de gestão de trabalhadores são IA de alto risco a partir de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
- Podemos desativar motoristas automaticamente?
- Não sem atender ao Artigo 22: uma base legal que permita, intervenção humana a pedido e uma explicação significativa da lógica.
- Um aplicativo de mobilidade é uma plataforma DSA?
- Onde atua como intermediário entre motoristas e passageiros como uma plataforma online, os deveres do DSA, incluindo o representante legal, se aplicam.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom