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Aplicativos de transporte, compartilhamento de carros e mobilidade

Proteção de dados

Em resumo
Representante do Artigo 27 do RGPD, além de um representante legal do DSA onde a plataforma atua como intermediária

Quem tem de designar

Plataformas de mobilidade estabelecidas fora da União que operam na UE. Três frentes abertas ao mesmo tempo: dados de passageiros e motoristas, gestão algorítmica de trabalhadores e as regras locais de licenciamento para a atividade de transporte em si, que variam por cidade.

Limiares e isenções

Nenhum limite de proteção de dados. As regras de trabalho da plataforma se aplicam onde os trabalhadores estão engajados através da plataforma, com a presunção de mecânicas de emprego variando por estado membro.

O que deve constar do rótulo

Não físico. O representante no aviso de privacidade, transparência para os motoristas sobre os algoritmos que alocam trabalho e avaliam desempenho, e transparência de preços para os passageiros.

Campos nos marketplaces

Cidades e reguladores nacionais licenciam a atividade de transporte separadamente, e plataformas foram suspensas em vários estados membros devido a questões de licenciamento em vez de dados. As práticas de desativação de motoristas geraram litígios em toda a União.

Documentação a conservar

Registros do Artigo 30 cobrindo localização, avaliações, desativação e dados de pagamento, a designação do Artigo 27, uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados cobrindo a gestão algorítmica, documentação de qualquer decisão automatizada que afete motoristas, e a documentação da Lei de IA onde sistemas alocam tarefas ou monitoram desempenho.

Normas e ensaios

Não aplicável, embora sistemas de decisão automatizada devam ser explicáveis para os trabalhadores afetados e, sob a Lei de IA, testados quanto à precisão e viés.

Requisitos linguísticos

Informações para motoristas e passageiros no idioma do mercado.

A partir de quando

O representante antes do início do processamento. Obrigações de alto risco da Lei de IA para gestão de trabalhadores a partir de 2 de agosto de 2026.

Prazo de conservação

Históricos de localização apenas enquanto necessário; a retenção de históricos de viagens completos indefinidamente foi contestada com sucesso por grupos de motoristas.

Em caso de incumprimento

Até €20 milhões ou 4% do faturamento, e tribunais em toda a União ordenaram que plataformas divulgassem a lógica das decisões de desativação e reintegrassem motoristas. Penalidades do DSA se aplicam separadamente onde a plataforma atua como intermediária.

Quem fiscaliza

Autoridades de proteção de dados, autoridades trabalhistas e tribunais, órgãos de licenciamento de transporte e Coordenadores de Serviços Digitais.

Onde está a fronteira

A desativação algorítmica de um motorista é uma decisão automatizada com efeitos significativos sob o Artigo 22, e plataformas perderam casos por não fornecer revisão humana e uma explicação. Sistemas de gestão de trabalhadores são IA de alto risco a partir de agosto de 2026.

Perguntas frequentes

Podemos desativar motoristas automaticamente?
Não sem atender ao Artigo 22: uma base legal que permita, intervenção humana a pedido e uma explicação significativa da lógica.
Um aplicativo de mobilidade é uma plataforma DSA?
Onde atua como intermediário entre motoristas e passageiros como uma plataforma online, os deveres do DSA, incluindo o representante legal, se aplicam.
Representante da UE · a partir de €290 / ano

Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom

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