- Directive 2013/53/EU — Recreational Craft
- Directive 2014/90/EU — Marine Equipment
- Regulation (EU) 2016/425 — PPE for lifejackets
- Regulation (EU) 2016/1628 — engine emissions
Quem tem de designar
Fabricantes fora da União que colocam embarcações recreativas, motores ou equipamentos marinhos no mercado da UE. Importadores privados que trazem uma embarcação para uso próprio também têm obrigações, incluindo avaliação pós-construção quando a embarcação não foi construída de acordo com os requisitos da UE.
Limiares e isenções
A Diretiva de Embarcações Recreativas abrange embarcações de 2,5 a 24 metros de comprimento do casco. Embarcações de esporte aquático são cobertas independentemente do comprimento. Coletes salva-vidas são EPI de Categoria II ou III, dependendo da flutuabilidade e uso pretendido.
O que deve constar do rótulo
Marca CE, o número de identificação da embarcação, a placa do fabricante com a categoria de projeto, carga máxima e número de pessoas, detalhes do fabricante e representante da UE, e para motores, as informações de aprovação de emissões e ruído. Coletes salva-vidas possuem marca CE com o número do organismo notificado e a classificação de flutuabilidade em newtons.
Campos nos marketplaces
Os mercados marinhos exigem a declaração de conformidade e o manual do proprietário. Coletes salva-vidas vendidos sem número de organismo notificado são removidos, assim como aqueles que citam normas que não existem.
Documentação a conservar
Declaração de conformidade da UE, dossiê técnico, cálculos de estabilidade e flutuabilidade, manual do proprietário, documentos de aprovação de emissões e ruído do motor, e para coletes salva-vidas, o certificado de exame de tipo da UE.
Normas e ensaios
EN ISO 12217 para estabilidade e flutuabilidade, EN ISO 10240 para o manual do proprietário, testes de motor sob o Regulamento 2016/1628, e série EN ISO 12402 para coletes salva-vidas e dispositivos de flutuabilidade.
Requisitos linguísticos
O manual do proprietário na língua oficial do estado membro onde a embarcação é colocada no mercado, que é obrigatório e frequentemente ausente em embarcações importadas.
A partir de quando
Antes de colocar no mercado ou colocar em serviço. A avaliação pós-construção se aplica a embarcações importadas sem conformidade da UE.
Prazo de conservação
Dez anos para a documentação técnica.
Em caso de incumprimento
Proibição de uso, retirada e recusa de registro pelas autoridades marítimas nacionais, o que impede o uso da embarcação.
Quem fiscaliza
Autoridades de vigilância do mercado, administrações marítimas nacionais, organismos notificados e alfândega.
Onde está a fronteira
Um stand-up paddle ou caiaque com menos de 2,5 metros está fora da Diretiva de Embarcações Recreativas e se enquadra no GPSR, enquanto o dispositivo de flutuabilidade vendido com ele é EPI. Produtos da Diretiva de Equipamentos Marinhos para embarcações comerciais seguem um regime de marca de roda separado.
Perguntas frequentes
- Posso importar uma embarcação construída nos EUA para uso pessoal?
- Sim, mas como importador privado você deve garantir a conformidade, o que geralmente significa uma avaliação pós-construção por um organismo notificado antes do uso na União.
- Um dispositivo de flutuabilidade é o mesmo que um colete salva-vidas?
- Não. Dispositivos de flutuabilidade de 50 newtons são para nadadores em águas abrigadas; coletes salva-vidas de 100 newtons ou mais viram uma pessoa inconsciente. Eles são classes diferentes com testes diferentes.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom