- Regulation (EU) 2019/1020 — Article 4 and the fulfilment service provider definition
- Regulation (EU) 2023/988 — GPSR Article 16
- Regulation (EU) No 952/2013 — Union Customs Code
- Regulation (EU) 2016/679 for the data processed
Quem tem de designar
Armazéns, centros de preparação e operadores de logística de terceiros estabelecidos na União que fornecem pelo menos dois dos serviços de armazenamento, embalagem, endereçamento e despacho para bens que não possuem. Quando o fabricante, importador e representante autorizado estão todos fora da União, o prestador de cumprimento se torna o operador econômico responsável por padrão, independentemente de ter desejado o papel.
Limiares e isenções
Sem limite. A definição é funcional: fornecer dois ou mais dos serviços listados é suficiente, e serviços de entrega postal e de pacotes sozinhos estão excluídos.
O que deve constar do rótulo
Não há obrigação de rotulagem para o prestador, mas o prestador deve ser capaz de mostrar que os produtos que manuseia possuem as informações necessárias do fabricante e da pessoa responsável, uma vez que se torna o destinatário das solicitações das autoridades quando ninguém mais está estabelecido na União.
Campos nos marketplaces
Os marketplaces listam prestadores de cumprimento como uma pessoa responsável aceitável apenas onde o prestador aceitou o papel. A maioria dos grandes prestadores explicitamente recusa isso em seus termos, o que deixa o vendedor sem um operador e a listagem suprimida.
Documentação a conservar
Registros identificando o proprietário dos bens, o fabricante e qualquer importador ou representante da UE. Alocação contratual do papel de operador econômico, por escrito. Registros aduaneiros onde o prestador atua como importador de registro ou representante indireto. Documentação GDPR para os dados do destinatário processados.
Normas e ensaios
Não aplicável.
Requisitos linguísticos
Comunicação com autoridades na língua do estado membro onde o armazém está localizado.
A partir de quando
A obrigação se aplica assim que os bens são manuseados para um vendedor de país terceiro sem um operador da UE. A responsabilidade aduaneira se aplica no momento da declaração.
Prazo de conservação
Registros identificando os bens e seu proprietário pelo período exigido pela legislação aduaneira e de vigilância do mercado, geralmente de pelo menos três a dez anos, dependendo do estado membro.
Em caso de incumprimento
Onde o prestador é o operador residual, enfrenta o conjunto completo de deveres: manter a declaração de conformidade disponível, cooperar com as autoridades e tomar medidas corretivas. Agir como representante aduaneiro indireto cria adicionalmente responsabilidade conjunta por direitos e IVA, que é onde a maioria dos operadores 3PL descobre sua exposição.
Quem fiscaliza
Autoridades de vigilância do mercado, aduanas e autoridades fiscais para IVA de importação.
Onde está a fronteira
Os prestadores frequentemente acreditam que são contratantes logísticos neutros. Sob o Artigo 4, eles são o último operador em pé, e o papel não pode ser renunciado unilateralmente onde nenhum outro operador da UE existe. A posição comercialmente segura é exigir que os vendedores nomeiem um representante autorizado antes da integração.
Perguntas frequentes
- Podemos recusar o papel de operador econômico?
- Você pode recusar aceitá-lo contratualmente, mas se nenhum outro operador da UE existir, os bens não podem ser legalmente colocados no mercado, que é a razão prática pela qual os prestadores exigem que os vendedores nomeiem um representante.
- Somos responsáveis pelo IVA de importação?
- Se você atuar como representante aduaneiro indireto, sim, conjuntamente com o importador. Esta é a fonte mais comum de responsabilidade inesperada para centros de preparação.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom