- Directive (EU) 2018/1972 — European Electronic Communications Code
- Regulation (EU) 2016/679 — GDPR, Article 27
- Directive 2002/58/EC — ePrivacy for traffic and location data
- Directive (EU) 2022/2555 — NIS2
- Regulation (EU) 2024/2847 — CRA for modules
Quem tem de designar
Provedores fora da União que fornecem conectividade a dispositivos na UE. Fornecer um serviço de comunicações eletrônicas requer notificação à autoridade reguladora nacional de cada estado membro onde o serviço é oferecido, o que é uma obrigação separada da proteção de dados e não pode ser atendido por um representante.
Limiares e isenções
O NIS2 abrange provedores de redes ou serviços de comunicações eletrônicas públicas, independentemente do tamanho, em vários estados membros. As obrigações de notificação dependem da implementação nacional.
O que deve constar do rótulo
Não físico. O que deve ser publicado é a identidade do provedor, os termos do contrato exigidos pelo Código de Comunicações, incluindo o resumo do contrato, e a identidade do representante no aviso de privacidade.
Campos nos marketplaces
Compradores de IoT empresarial exigem evidências de notificação nos países-alvo, a documentação de proteção de dados e, cada vez mais, o registro no NIS2. Fabricantes de dispositivos dependem da conformidade do provedor de conectividade para suas próprias reivindicações de produto.
Documentação a conservar
Registros do Artigo 30 cobrindo dados de assinantes, tráfego e localização, a designação do Artigo 27, documentação de transferência, confirmações de notificação de cada regulador nacional, prontidão para interceptação legal onde exigido nacionalmente, e procedimentos de gestão de risco e incidentes do NIS2.
Normas e ensaios
Não aplicável, mas arranjos de roaming permanente são examinados por reguladores em vários estados membros e podem ser restritos, o que representa um risco comercial para implantações de IoT.
Requisitos linguísticos
Resumos e termos de contrato na língua dos estados membros atendidos, conforme exigido pelo Código de Comunicações.
A partir de quando
Notificação antes de oferecer o serviço. O representante do GDPR antes do início do processamento. Prazos de relatório do NIS2 de 24 horas, 72 horas e um mês se aplicam uma vez dentro do escopo.
Prazo de conservação
Dados de tráfego e localização apenas pelos períodos permitidos, que são definidos nacionalmente e são contestados desde a jurisprudência sobre retenção de dados. A retenção indefinida não está disponível.
Em caso de incumprimento
Sanções de reguladores nacionais, incluindo proibição do serviço, multas do GDPR de até 4% do faturamento e penalidades do NIS2 de até €10 milhões ou 2% para entidades essenciais.
Quem fiscaliza
Autoridades reguladoras nacionais para comunicações eletrônicas, autoridades de proteção de dados e autoridades competentes do NIS2 e CSIRTs.
Onde está a fronteira
Roaming permanente é a armadilha prática: SIMs de um país permanentemente conectados a redes em outro são restritos ou proibidos em vários estados membros, e implantações são desconectadas sem aviso prévio. Esta é uma questão de licenciamento e contratual que nenhuma nomeação de dados aborda.
Perguntas frequentes
- Precisamos notificar em todos os países?
- Onde você fornece um serviço de comunicações eletrônicas, a notificação é geralmente exigida em cada estado membro onde é oferecido, sob a implementação desse estado do Código.
- Roaming permanente é permitido?
- É restrito em vários estados membros e depende dos acordos do operador anfitrião. Implantações foram encerradas com pouco aviso, então deve ser verificado por país.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom