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Conectividade IoT, provedores de SIM e eSIM

Produtos digitais e conectados

Em resumo
Representante do Artigo 27 do GDPR e, para serviços de comunicações eletrônicas, um provedor notificado estabelecido em um estado membro

Quem tem de designar

Provedores fora da União que fornecem conectividade a dispositivos na UE. Fornecer um serviço de comunicações eletrônicas requer notificação à autoridade reguladora nacional de cada estado membro onde o serviço é oferecido, o que é uma obrigação separada da proteção de dados e não pode ser atendido por um representante.

Limiares e isenções

O NIS2 abrange provedores de redes ou serviços de comunicações eletrônicas públicas, independentemente do tamanho, em vários estados membros. As obrigações de notificação dependem da implementação nacional.

O que deve constar do rótulo

Não físico. O que deve ser publicado é a identidade do provedor, os termos do contrato exigidos pelo Código de Comunicações, incluindo o resumo do contrato, e a identidade do representante no aviso de privacidade.

Campos nos marketplaces

Compradores de IoT empresarial exigem evidências de notificação nos países-alvo, a documentação de proteção de dados e, cada vez mais, o registro no NIS2. Fabricantes de dispositivos dependem da conformidade do provedor de conectividade para suas próprias reivindicações de produto.

Documentação a conservar

Registros do Artigo 30 cobrindo dados de assinantes, tráfego e localização, a designação do Artigo 27, documentação de transferência, confirmações de notificação de cada regulador nacional, prontidão para interceptação legal onde exigido nacionalmente, e procedimentos de gestão de risco e incidentes do NIS2.

Normas e ensaios

Não aplicável, mas arranjos de roaming permanente são examinados por reguladores em vários estados membros e podem ser restritos, o que representa um risco comercial para implantações de IoT.

Requisitos linguísticos

Resumos e termos de contrato na língua dos estados membros atendidos, conforme exigido pelo Código de Comunicações.

A partir de quando

Notificação antes de oferecer o serviço. O representante do GDPR antes do início do processamento. Prazos de relatório do NIS2 de 24 horas, 72 horas e um mês se aplicam uma vez dentro do escopo.

Prazo de conservação

Dados de tráfego e localização apenas pelos períodos permitidos, que são definidos nacionalmente e são contestados desde a jurisprudência sobre retenção de dados. A retenção indefinida não está disponível.

Em caso de incumprimento

Sanções de reguladores nacionais, incluindo proibição do serviço, multas do GDPR de até 4% do faturamento e penalidades do NIS2 de até €10 milhões ou 2% para entidades essenciais.

Quem fiscaliza

Autoridades reguladoras nacionais para comunicações eletrônicas, autoridades de proteção de dados e autoridades competentes do NIS2 e CSIRTs.

Onde está a fronteira

Roaming permanente é a armadilha prática: SIMs de um país permanentemente conectados a redes em outro são restritos ou proibidos em vários estados membros, e implantações são desconectadas sem aviso prévio. Esta é uma questão de licenciamento e contratual que nenhuma nomeação de dados aborda.

Perguntas frequentes

Precisamos notificar em todos os países?
Onde você fornece um serviço de comunicações eletrônicas, a notificação é geralmente exigida em cada estado membro onde é oferecido, sob a implementação desse estado do Código.
Roaming permanente é permitido?
É restrito em vários estados membros e depende dos acordos do operador anfitrião. Implantações foram encerradas com pouco aviso, então deve ser verificado por país.
Representante da UE · a partir de €290 / ano

Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom

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