- Directive (EU) 2022/2555 — NIS2, Article 28 on domain registration data
- Regulation (EU) 2016/679 — GDPR, Article 27
- Regulation (EU) 2022/2065 — DSA
- Regulation (EU) 2019/517 for the .eu top level domain
Quem tem de designar
Registros, registradores e provedores de DNS fora da União que atendem usuários da UE. Provedores de serviços de DNS e registros de nomes de TLD estão cobertos pelo NIS2 independentemente do tamanho, o que é incomum e frequentemente negligenciado.
Limiares e isenções
Limites de tamanho não se aplicam a provedores de serviços de DNS e registros de TLD, que são cobertos como entidades essenciais ou importantes, independentemente do tamanho.
O que deve constar do rótulo
Não físico. O NIS2 exige que dados de registro de domínio precisos e completos sejam mantidos e tornados acessíveis a solicitantes de acesso legítimos, com uma política publicada.
Campos nos marketplaces
Os registradores devem implementar a verificação dos dados de registro, e as autoridades de aplicação da lei e os titulares de direitos exigem cada vez mais acesso, que as disposições do NIS2 agora regulam explicitamente.
Documentação a conservar
Documentação de registro e gestão de riscos do NIS2, procedimentos de incidentes, a política de dados de registro de domínio com procedimentos de verificação, procedimentos de resposta para solicitações de acesso legítimas, registros do Artigo 30 e a designação do Artigo 27.
Normas e ensaios
Não aplicável, embora as autoridades possam impor auditorias de segurança a entidades essenciais.
Requisitos linguísticos
Políticas e procedimentos de acesso em uma linguagem acessível aos solicitantes, e relatórios de incidentes conforme exigido pelo CSIRT.
A partir de quando
Obrigações do NIS2 a partir das datas de transposição nacional. Relatórios dentro de 24 horas, 72 horas e um mês.
Prazo de conservação
Dados de registro durante a vida do registro e posteriormente conforme a política, equilibrando deveres de precisão com minimização.
Em caso de incumprimento
Até €10 milhões ou 2% do faturamento para entidades essenciais, com responsabilidade da gestão. Multas do GDPR se aplicam ao processamento de dados do registrante.
Quem fiscaliza
Autoridades competentes do NIS2 e CSIRTs, autoridades de proteção de dados e EURid para o domínio .eu.
Onde está a fronteira
O Artigo 28 do NIS2 resolveu grande parte do impasse do WHOIS pós-GDPR ao exigir dados precisos e acesso legal, mas o equilíbrio entre publicação e privacidade continua contestado e a implementação difere por estado membro.
Perguntas frequentes
- Estamos no NIS2 como um pequeno registrador?
- Provedores de serviços de DNS e registros de TLD estão cobertos independentemente do tamanho. Registradores também estão cobertos em várias implementações, portanto, a transposição nacional deve ser verificada.
- Os dados do registrante devem ser públicos?
- Não totalmente. O NIS2 exige precisão e acesso legal para solicitantes legítimos, não publicação total, e o equilíbrio é definido nacionalmente.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom