- Regulation (EU) 2016/426 — Gas Appliances
- Regulation (EU) 2019/1020 — Art. 4
Quem tem de designar
Fabricantes fora da União que colocam aparelhos ou acessórios a gás no mercado da UE.
Limiares e isenções
Nenhum. Churrasqueiras a gás portáteis e aquecedores de pátio estão totalmente incluídos.
O que deve constar do rótulo
Marca CE com o número do organismo notificado, categorias de aparelhos e pressões de fornecimento de gás, detalhes do fabricante e do representante, e a placa de dados do aparelho.
Campos nos marketplaces
Os marketplaces exigem o certificado de exame de tipo da UE para esta categoria.
Documentação a conservar
Declaração de conformidade da UE, documentação técnica, certificado de exame de tipo da UE e as instruções para instalação, uso e manutenção.
Normas e ensaios
O exame de tipo da UE por um organismo notificado é obrigatório para todos os aparelhos, além da norma EN aplicável por tipo de aparelho.
Requisitos linguísticos
Instruções de instalação e uso na língua de cada estado membro de venda, incluindo as categorias de gás disponíveis naquele país.
A partir de quando
Antes de colocar no mercado.
Prazo de conservação
10 anos.
Em caso de incumprimento
Retirada imediata e recall. Incidentes de monóxido de carbono tornam esta uma das categorias mais rigorosamente fiscalizadas.
Quem fiscaliza
Autoridades nacionais de vigilância do mercado e órgãos de segurança do gás.
Onde está a fronteira
Aparelhos a gás sempre requerem um organismo notificado: não há rota de auto-declaração, ao contrário da maioria dos produtos elétricos.
Perguntas frequentes
- Um fogão de camping está incluído?
- Sim. Aparelhos portáteis que queimam combustível gasoso estão cobertos da mesma forma que os fixos.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom