- Regulation (EU) No 952/2013 — Union Customs Code and ICS2
- Regulation (EU) 2016/679 — GDPR, Article 27
- Regulation (EU) 2019/1020 for goods entering the Union
- Directive 2008/68/EC for dangerous goods
Quem tem de designar
Transportadores e prestadores de serviços logísticos fora da União que manuseiam remessas para a UE. As informações de carga antecipadas sob o ICS2 devem ser apresentadas antes do carregamento, e a parte que as apresenta é responsável por sua precisão.
Limiares e isenções
O ICS2 se aplica a todas as remessas que entram no território aduaneiro, com as obrigações sendo implementadas por modo de transporte. As remessas postais e expressas foram a primeira fase.
O que deve constar do rótulo
Não é uma obrigação de rotulagem. O que importa é a qualidade dos dados da apresentação antecipada: descrições precisas dos produtos, códigos HS e detalhes do destinatário, uma vez que descrições vagas são rejeitadas.
Campos nos marketplaces
Transportadoras recusam reservas onde as apresentações antecipadas estão incompletas, e uma apresentação rejeitada significa que a remessa não pode ser carregada. Este é agora o principal ponto operacional para o comércio eletrônico transfronteiriço.
Documentação a conservar
Registro EORI, mandatos de representação aduaneira dos clientes, apresentações ICS2 com os elementos de dados exigidos, documentos de transporte, documentação de mercadorias perigosas quando aplicável, e documentação do GDPR para os dados do destinatário processados.
Normas e ensaios
Não aplicável, embora a qualidade dos dados seja avaliada por máquina e descrições ruins acionem automaticamente retenções.
Requisitos linguísticos
Apresentações na língua e formato do sistema aduaneiro, e documentação do cliente na língua do mercado.
A partir de quando
Apresentações antecipadas antes do carregamento para o transporte aéreo e antes da chegada para outros modos, conforme os cronogramas do ICS2.
Prazo de conservação
Registros aduaneiros e de transporte pelos períodos estabelecidos nacionalmente, geralmente de três a dez anos.
Em caso de incumprimento
Retenções e recusas de remessas, penalidades por apresentações imprecisas, e responsabilidade conjunta onde o transportador atua como representante indireto. Falhas de conformidade de produtos agora também surgem na fronteira através de verificações do Artigo 4.
Quem fiscaliza
Autoridades aduaneiras nacionais, reguladores de transporte e autoridades de proteção de dados.
Onde está a fronteira
Nomes e endereços dos destinatários são dados pessoais processados em grande escala, e transportadores fora da União precisam de seu próprio representante do Artigo 27. A conformidade aduaneira e de produtos convergiram: uma remessa pode ser retida porque os produtos não têm um operador econômico da UE, não porque a documentação está errada.
Perguntas frequentes
- Quem é responsável pela apresentação do ICS2?
- O transportador é responsável pela declaração de resumo de entrada, embora outras partes possam apresentar elementos. Dados imprecisos são atribuídos a quem os apresentou.
- Os transportadores precisam de um representante do GDPR?
- Se estabelecidos fora da União e processando dados do destinatário de pessoas na UE, sim.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom