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Proibição do trabalho forçado e diligência devida na cadeia de suprimentos

Comércio e cadeia de suprimentos

Em resumo
Operador econômico responsável pela diligência devida; o representante autorizado do EUDR pode ser nomeado apenas para esse Regulamento

Quem tem de designar

Empresas que colocam bens no mercado da UE cujas cadeias de suprimentos alcançam regiões ou setores de alto risco. O Regulamento sobre trabalho forçado se aplica a todos os produtos, independentemente do tamanho da empresa, e proíbe a colocação no mercado de produtos feitos com trabalho forçado em qualquer parte da cadeia.

Limiares e isenções

A proibição do trabalho forçado não tem limite de tamanho. A Diretiva de diligência devida se aplica acima de limites definidos de funcionários e faturamento, sendo implementada gradualmente a partir de 2027. As regras sobre minerais de conflito se aplicam a importadores acima de limites de volume.

O que deve constar do rótulo

Sem rótulo. O que é exigido é a documentação da cadeia de suprimentos e a capacidade de demonstrar a origem dos insumos mediante solicitação.

Campos nos marketplaces

Os compradores repassam os requisitos contratualmente, de modo que os fornecedores abaixo dos limites legais enfrentam esses requisitos comercialmente. A contratação pública exclui cada vez mais fornecedores que não conseguem comprovar a diligência devida.

Documentação a conservar

Mapeamento da cadeia de suprimentos no nível exigido por cada instrumento, registros de avaliação e mitigação de riscos, códigos de conduta dos fornecedores com direitos de auditoria, mecanismos de reclamação e, para o EUDR, a declaração de diligência devida com geolocalização. Para minerais de conflito, a cadeia de custódia e auditoria de terceiros.

Normas e ensaios

Não testes de produtos, mas verificação da cadeia de suprimentos: auditorias, entrevistas com trabalhadores e, cada vez mais, testes de isótopos ou DNA para verificar a origem declarada do algodão e outras commodities.

Requisitos linguísticos

Documentação em uma língua acessível às autoridades que a solicitam, e mecanismos de reclamação na língua dos trabalhadores envolvidos.

A partir de quando

O Regulamento sobre trabalho forçado se aplica a partir de 14 de dezembro de 2027. A Diretiva de diligência devida será implementada gradualmente a partir de 2027, por tamanho da empresa. O EUDR a partir de dezembro de 2025 e junho de 2026 por tamanho do operador.

Prazo de conservação

Cinco anos para registros do EUDR, e por instrumento para os outros.

Em caso de incumprimento

Sob o Regulamento sobre trabalho forçado, uma ordem para retirar e descartar os produtos, às custas do operador, sem teto de multa, pois o remédio é a remoção do mercado. Sob a Diretiva de diligência devida, penalidades baseadas no faturamento e responsabilidade civil por danos.

Quem fiscaliza

Autoridades competentes nacionais designadas para cada instrumento, alfândega e a Comissão para casos envolvendo áreas de risco de terceiros países.

Onde está a fronteira

Esses instrumentos são cumulativos e não alternativos, e um único lote de roupas de algodão pode envolver a proibição do trabalho forçado, o Regulamento sobre desmatamento para componentes de viscose e a Diretiva de diligência devida ao mesmo tempo. Estar abaixo de um limite de tamanho não ajuda quando seu cliente está acima dele.

Perguntas frequentes

O Regulamento sobre trabalho forçado se aplica a pequenas empresas?
Sim. A proibição se aplica a produtos independentemente do tamanho do operador, embora a aplicação seja esperada para ser baseada em risco.
Uma auditoria é suficiente?
Auditorias são evidências, não conformidade. As autoridades analisam a avaliação de risco, as ações tomadas e os resultados, e uma auditoria limpa de um esquema desacreditado tem pouco peso.
Representante autorizado do EUDR · sob consulta

Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom

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