- Regulation (EU) 2024/3015 on prohibiting products made with forced labour
- Directive (EU) 2024/1760 — corporate sustainability due diligence
- Regulation (EU) 2017/821 — conflict minerals
- Regulation (EU) 2023/1115 — EUDR
Quem tem de designar
Empresas que colocam bens no mercado da UE cujas cadeias de suprimentos alcançam regiões ou setores de alto risco. O Regulamento sobre trabalho forçado se aplica a todos os produtos, independentemente do tamanho da empresa, e proíbe a colocação no mercado de produtos feitos com trabalho forçado em qualquer parte da cadeia.
Limiares e isenções
A proibição do trabalho forçado não tem limite de tamanho. A Diretiva de diligência devida se aplica acima de limites definidos de funcionários e faturamento, sendo implementada gradualmente a partir de 2027. As regras sobre minerais de conflito se aplicam a importadores acima de limites de volume.
O que deve constar do rótulo
Sem rótulo. O que é exigido é a documentação da cadeia de suprimentos e a capacidade de demonstrar a origem dos insumos mediante solicitação.
Campos nos marketplaces
Os compradores repassam os requisitos contratualmente, de modo que os fornecedores abaixo dos limites legais enfrentam esses requisitos comercialmente. A contratação pública exclui cada vez mais fornecedores que não conseguem comprovar a diligência devida.
Documentação a conservar
Mapeamento da cadeia de suprimentos no nível exigido por cada instrumento, registros de avaliação e mitigação de riscos, códigos de conduta dos fornecedores com direitos de auditoria, mecanismos de reclamação e, para o EUDR, a declaração de diligência devida com geolocalização. Para minerais de conflito, a cadeia de custódia e auditoria de terceiros.
Normas e ensaios
Não testes de produtos, mas verificação da cadeia de suprimentos: auditorias, entrevistas com trabalhadores e, cada vez mais, testes de isótopos ou DNA para verificar a origem declarada do algodão e outras commodities.
Requisitos linguísticos
Documentação em uma língua acessível às autoridades que a solicitam, e mecanismos de reclamação na língua dos trabalhadores envolvidos.
A partir de quando
O Regulamento sobre trabalho forçado se aplica a partir de 14 de dezembro de 2027. A Diretiva de diligência devida será implementada gradualmente a partir de 2027, por tamanho da empresa. O EUDR a partir de dezembro de 2025 e junho de 2026 por tamanho do operador.
Prazo de conservação
Cinco anos para registros do EUDR, e por instrumento para os outros.
Em caso de incumprimento
Sob o Regulamento sobre trabalho forçado, uma ordem para retirar e descartar os produtos, às custas do operador, sem teto de multa, pois o remédio é a remoção do mercado. Sob a Diretiva de diligência devida, penalidades baseadas no faturamento e responsabilidade civil por danos.
Quem fiscaliza
Autoridades competentes nacionais designadas para cada instrumento, alfândega e a Comissão para casos envolvendo áreas de risco de terceiros países.
Onde está a fronteira
Esses instrumentos são cumulativos e não alternativos, e um único lote de roupas de algodão pode envolver a proibição do trabalho forçado, o Regulamento sobre desmatamento para componentes de viscose e a Diretiva de diligência devida ao mesmo tempo. Estar abaixo de um limite de tamanho não ajuda quando seu cliente está acima dele.
Perguntas frequentes
- O Regulamento sobre trabalho forçado se aplica a pequenas empresas?
- Sim. A proibição se aplica a produtos independentemente do tamanho do operador, embora a aplicação seja esperada para ser baseada em risco.
- Uma auditoria é suficiente?
- Auditorias são evidências, não conformidade. As autoridades analisam a avaliação de risco, as ações tomadas e os resultados, e uma auditoria limpa de um esquema desacreditado tem pouco peso.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom