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Produtos de madeira, café, cacau, borracha, soja, palma e gado

Comércio e cadeia de suprimentos

Em resumo
Representante autorizado estabelecido na União, nomeado por mandato escrito

Quem tem de designar

Operadores e comerciantes que colocam as commodities ou produtos feitos a partir delas no mercado da UE, incluindo móveis, papel, chocolate, artigos de couro e pneus.

Limiares e isenções

Operadores pequenos e médios têm deveres simplificados e prazos mais longos, mas os produtos permanecem dentro do escopo.

O que deve constar do rótulo

Sem etiqueta física. O que é necessário é uma declaração de diligência devida registrada no sistema de informações da UE, com seu número de referência transmitido ao longo da cadeia.

Campos nos marketplaces

A alfândega verifica a referência da declaração de diligência devida na importação.

Documentação a conservar

Declaração de diligência devida, coordenadas de geolocalização de cada parcela de terra onde a commodity foi produzida, evidência de legalidade sob o país de produção, e os registros de avaliação e mitigação de riscos.

Normas e ensaios

Sem testes de produto. A verificação é documental e geoespacial.

Requisitos linguísticos

As declarações são submetidas nas línguas do sistema; as evidências de apoio devem ser traduzíveis sob solicitação.

A partir de quando

Aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2025 para grandes e médios operadores e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas, sujeito aos adiamentos adotados pelos co-legisladores.

Prazo de conservação

5 anos para os registros de diligência devida.

Em caso de incumprimento

Multas de pelo menos 4% do faturamento da UE, confisco dos produtos e das receitas, e exclusão temporária de contratos públicos.

Quem fiscaliza

Autoridades competentes nacionais e alfândega.

Onde está a fronteira

Produtos de madeira podem estar em dois regimes ao mesmo tempo: EUDR para a origem da madeira, e GPSR ou a Diretiva de Segurança de Brinquedos para a segurança do artigo acabado.

Perguntas frequentes

Importamos móveis acabados, não madeira — estamos dentro do escopo?
Sim. Móveis feitos de madeira estão no Anexo I, e o dever de geolocalização retrocede até a parcela onde a árvore cresceu.
Representante autorizado EUDR · sob consulta

Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom

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