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Fornecedores de segurança, EDR e inteligência de ameaças

Produtos digitais e conectados

Em resumo
Representante NIS2 para provedores de serviços de segurança gerenciados, além de um representante do Artigo 27 do GDPR e um representante do CRA para produtos

Quem tem de designar

Fornecedores de segurança fora da União que atendem clientes da UE. Provedores de serviços de segurança gerenciados estão explicitamente listados no NIS2, portanto, a obrigação de representação surge tanto sob o NIS2 quanto sob o GDPR, e o software de segurança colocado no mercado se enquadra no CRA.

Limiares e isenções

O NIS2 se aplica geralmente a entidades com pelo menos 50 funcionários ou €10 milhões de faturamento, mas os provedores de serviços de segurança gerenciados estão cobertos em várias implementações, independentemente do tamanho, dada sua criticidade.

O que deve constar do rótulo

Não físico. Publicação dos detalhes de registro do NIS2 e do ponto de contato de vulnerabilidade do CRA, e o representante do GDPR no aviso de privacidade.

Campos nos marketplaces

Compradores empresariais e públicos solicitam registro no NIS2, termos contratuais compatíveis com o DORA onde o cliente é uma entidade financeira, e cada vez mais uma certificação europeia de cibersegurança sob os esquemas da Lei de Cibersegurança.

Documentação a conservar

Medidas de gestão de risco do NIS2, procedimentos de manuseio de incidentes, política de segurança da cadeia de suprimentos e registro. Registros do Artigo 30 cobrindo telemetria, que para produtos de segurança é extensa e sensível. A designação do Artigo 27. Documentação técnica do CRA, SBOM e manuseio de vulnerabilidades para produtos.

Normas e ensaios

Testes de penetração e, para entidades essenciais, auditorias impostas pela autoridade competente. Certificação sob um esquema europeu onde o cliente exigir.

Requisitos linguísticos

Relatórios de incidentes na língua aceita pelo CSIRT, e documentação do cliente na língua do mercado.

A partir de quando

Relatórios do NIS2 dentro de 24 horas, 72 horas e um mês. Relatórios de vulnerabilidade do CRA a partir de 11 de setembro de 2026 e o regime completo a partir de 11 de dezembro de 2027.

Prazo de conservação

Registros de incidentes por NIS2, telemetria apenas enquanto necessário para o propósito de segurança, que é o ponto mais frequentemente contestado.

Em caso de incumprimento

Multas do NIS2 de até €10 milhões ou 2% para entidades essenciais com responsabilidade de gestão, multas do GDPR de até 4%, e multas do CRA de até €15 milhões ou 2,5%.

Quem fiscaliza

Autoridades competentes do NIS2 e CSIRTs, autoridades de proteção de dados e vigilância de mercado para os produtos.

Onde está a fronteira

A telemetria de segurança é dado pessoal em escala: agentes de endpoint coletam nomes de processos, caminhos de arquivos, URLs e identificadores de usuários, e a análise de interesse legítimo deve ser documentada em vez de presumida. Uma vulnerabilidade em seu próprio agente é reportável sob o CRA como qualquer outro produto.

Perguntas frequentes

Estamos dentro do escopo do NIS2 como fornecedor de segurança?
Provedores de serviços de segurança gerenciados estão listados explicitamente, e provedores de serviços em nuvem e gerenciados separadamente. Limites de tamanho se aplicam, mas vários estados membros os estendem para fornecedores críticos.
Nosso produto precisa de conformidade com o CRA?
Software de segurança colocado no mercado da UE é um produto com elementos digitais, então sim, incluindo relatórios de vulnerabilidade a partir de setembro de 2026.
Representante da UE · a partir de €290 / ano

Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom

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