- Regulation (EU) 2020/1503 — European crowdfunding service providers
- Regulation (EU) 2016/679 — GDPR, Article 27
- Directive (EU) 2015/849 — anti-money laundering
- Regulation (EU) 2022/2065 — DSA
Quem tem de designar
Plataformas que oferecem serviços de crowdfunding a proprietários de projetos e investidores na UE. A autorização sob o Regulamento 2020/1503 requer estabelecimento em um estado membro; não há passaporte de país terceiro, portanto, um representante não cria acesso ao mercado.
Limiares e isenções
O Regulamento cobre ofertas de até €5 milhões ao longo de doze meses por proprietário de projeto. Acima disso, aplicam-se regras de prospecto.
O que deve constar do rótulo
Não físico. O folheto de informações chave sobre o investimento deve ser fornecido para cada oferta, com os avisos de risco prescritos e a declaração de que o investimento não está coberto por garantias de depósito ou esquemas de compensação de investidores.
Campos nos marketplaces
As autoridades competentes nacionais supervisionam, e o passaporte dentro da União segue a autorização em um estado membro. Plataformas não autorizadas são nomeadas publicamente pelos reguladores.
Documentação a conservar
Arquivo de autorização, folhetos de informações chave sobre o investimento por oferta, teste de conhecimento de entrada e simulação de perdas para investidores não sofisticados, procedimentos de tratamento de reclamações, política de conflito de interesses, programa de AML, e do lado dos dados o registro do Artigo 30 e a designação do Artigo 27.
Normas e ensaios
Não aplicável, embora a avaliação do conhecimento do investidor seja um processo mandatado em vez de uma formalidade.
Requisitos linguísticos
O folheto de informações chave sobre o investimento em uma língua aceita pelo estado membro onde a oferta é feita.
A partir de quando
Autorização antes de fornecer serviços. O regime transitório para prestadores nacionais existentes expirou.
Prazo de conservação
Registros de ofertas, avaliações de investidores e comunicações por pelo menos cinco anos, e registros de AML pelo mesmo período.
Em caso de incumprimento
Proibição de atividade, retirada de autorização e penalidades nacionais. Operar sem autorização é um crime em vários estados membros.
Quem fiscaliza
Autoridades competentes nacionais e ESMA, unidades de inteligência financeira para AML, e autoridades de proteção de dados.
Onde está a fronteira
Um representante do Artigo 27 satisfaz a proteção de dados e nada mais. O acesso ao mercado requer autorização de uma entidade estabelecida, e argumentos de solicitação reversa são tratados com ceticismo em serviços de investimento.
Perguntas frequentes
- Uma plataforma não da UE pode atender investidores da UE?
- Não sem autorização de uma entidade estabelecida em um estado membro. O Regulamento não possui regime para países terceiros.
- Um folheto de informações chave sobre o investimento é obrigatório?
- Sim, por oferta, preparado pelo proprietário do projeto e revisado pela plataforma, com conteúdo e avisos de risco prescritos.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom