- Regulation (EU) No 536/2014 — clinical trials
- Regulation (EU) 2016/679 — GDPR, Articles 9 and 27
- Regulation (EU) 2017/745 Article 62 for device investigations
- Regulation (EU) 2025/327 — European Health Data Space
Quem tem de designar
Patrocinadores estabelecidos fora da União que realizam ensaios clínicos na UE. O Regulamento 536/2014 exige um estabelecimento na União ou um representante legal estabelecido lá, e as obrigações do GDPR se aplicam separadamente aos dados pessoais processados.
Limiares e isenções
Nenhum. A exigência se aplica a qualquer ensaio realizado na União, e as solicitações passam pelo Sistema de Informação de Ensaios Clínicos (CTIS).
O que deve constar do rótulo
Rotulagem do produto medicinal em investigação conforme o Anexo VI, incluindo a referência do ensaio, os detalhes do patrocinador e as instruções de armazenamento e uso, na língua do estado membro em questão.
Campos nos marketplaces
Não é uma questão de mercado. O que determina o acesso é a aplicação do CTIS, a opinião do comitê de ética e a avaliação nacional, que seguem um cronograma definido.
Documentação a conservar
Solicitação de ensaio clínico através do CTIS com o protocolo, brochura do investigador e dossiê do produto medicinal em investigação, a nomeação do representante legal, arranjos de seguro ou indenização, e do lado dos dados o registro do Artigo 30, a condição do Artigo 9, o mecanismo de transferência e a avaliação de impacto sobre a proteção de dados.
Normas e ensaios
Boas práticas de fabricação para o produto em investigação, boas práticas clínicas para a condução, e inspeções por autoridades nacionais.
Requisitos linguísticos
Documentos voltados para o paciente, incluindo o formulário de consentimento informado na língua dos participantes, e os documentos de solicitação conforme os requisitos do estado membro.
A partir de quando
Autorização antes do início do ensaio. Os prazos para relatórios de segurança são curtos: reações adversas graves inesperadas suspeitas dentro de 7 ou 15 dias, dependendo da gravidade.
Prazo de conservação
O arquivo mestre do ensaio clínico por pelo menos 25 anos após o término do ensaio, o que é muito mais longo do que a maioria dos cronogramas de retenção prevê.
Em caso de incumprimento
Suspensão do ensaio, recusa de solicitações subsequentes e exposição criminal em vários estados membros por conduzir um ensaio sem autorização. Multas do GDPR se aplicam ao processamento de dados.
Quem fiscaliza
Autoridades competentes nacionais e comitês de ética, a Agência Europeia de Medicamentos para o CTIS, e autoridades de proteção de dados.
Onde está a fronteira
O consentimento para participar de um ensaio e o consentimento como base legal do GDPR são coisas diferentes, e a maioria das autoridades trata a base legal de pesquisa em vez do consentimento como apropriada para o processamento. A retenção de 25 anos é uma obrigação legal que se sobrepõe à minimização ordinária.
Perguntas frequentes
- Precisamos de um representante legal na UE?
- Um patrocinador sem um estabelecimento na União deve nomear um representante legal estabelecido lá conforme o Regulamento 536/2014.
- O consentimento do participante é a base do GDPR?
- Normalmente não. O consentimento ético para participar é distinto da base legal de proteção de dados, que é tipicamente uma tarefa no interesse público ou interesses legítimos com uma condição de pesquisa do Artigo 9.
Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom