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Bicicletas, capacetes e acessórios de ciclismo

Bens de consumo

Em resumo
Pessoa responsável pela bicicleta e representante autorizada para capacetes como EPI

Quem tem de designar

Fabricantes e vendedores fora da União que colocam bicicletas, capacetes e acessórios de ciclismo no mercado da UE. Capacetes são EPI de Categoria II e requerem exame de tipo da UE por um organismo notificado, o que é uma obrigação mais pesada do que a própria bicicleta.

Limiares e isenções

Bicicletas infantis com altura máxima do assento igual ou inferior a 435 mm são brinquedos sob a Diretiva 2009/48/CE; acima disso, são produtos de consumo sob o GPSR e as normas de bicicletas. Capacetes são EPI independentemente do tamanho.

O que deve constar do rótulo

Para bicicletas: detalhes do fabricante e da pessoa responsável, número do quadro, peso total máximo permitido e instruções de montagem e manutenção. Para capacetes: marcação CE, número do organismo notificado onde a vigilância da produção se aplica, referência da norma, tamanho e peso, e os avisos sobre substituição após impacto e sobre não modificar a concha.

Campos nos marketplaces

Os marketplaces verificam a pessoa responsável nas bicicletas e a marcação CE e o número do organismo notificado nos capacetes, e removem capacetes cujos certificados vêm de organismos não notificados para o Regulamento 2016/425.

Documentação a conservar

Para bicicletas: documentação técnica, análise de risco e relatórios de teste contra a norma EN aplicável. Para capacetes: declaração de conformidade da UE, documentação técnica e o certificado de exame de tipo da UE com os arranjos de vigilância da produção.

Normas e ensaios

Série EN ISO 4210 para bicicletas de cidade, trekking, montanha e corrida, cobrindo fadiga do quadro, frenagem e direção. EN 8098 para bicicletas infantis. EN 1078 para capacetes de ciclismo e EN 1080 para capacetes de crianças pequenas, ambos requerendo exame de tipo. EN 14344 para assentos infantis montados em bicicletas.

Requisitos linguísticos

Instruções de montagem, uso e manutenção e avisos de capacete na língua de cada estado membro de venda.

A partir de quando

Antes de colocar no mercado. Certificados de exame de tipo de capacete são válidos por um máximo de cinco anos e devem ser renovados.

Prazo de conservação

Dez anos para documentação técnica e, para capacetes, o certificado e registros de vigilância.

Em caso de incumprimento

Chamadas de produtos devido a falhas no quadro e na forquilha são comuns e geram alertas do Safety Gate. Capacetes que falham nos testes de impacto, ou que possuem certificados de organismos não listados no NANDO, são removidos e podem levar a processos de fraude contra o vendedor.

Quem fiscaliza

Autoridades nacionais de vigilância do mercado, organismos notificados para capacetes e alfândega.

Onde está a fronteira

Três regimes em um pedido: a bicicleta sob o GPSR e as normas EN ISO 4210, o capacete como EPI com um organismo notificado, e uma bicicleta infantil abaixo do limite de altura do assento como brinquedo com marcação CE e EN 71. Adicionar um motor move todo o produto para os regimes de máquinas e baterias.

Perguntas frequentes

Podemos auto-declarar um capacete?
Não. Capacetes de ciclismo são EPI de Categoria II e requerem exame de tipo da UE por um organismo notificado listado no NANDO para o Regulamento 2016/425.
Uma bicicleta de equilíbrio para crianças pequenas é um brinquedo?
Se a altura máxima do assento for igual ou inferior a 435 mm, sim, o que significa marcação CE e EN 71 em vez das normas de bicicletas.
RP16 · a partir de €190 / ano

Quem assina por si
Representante UE Europe Services, SE — Na Čečeličce 425/4, Smíchov, 150 00 Praha 5, Czech Republic
Representante Reino Unido REP27 LTD — Unit 82a James Carter Road, Mildenhall, Suffolk IP28 7DE, United Kingdom

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